10/03/2010 - 05h06min - Atualizado em 10/03/2010 - 05h06min

Aprovada resolução que altera Calendário Eleitoral 2010

Entre as alterações promovidas está o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas que, a partir de 3 de julho, está proibido.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reunidos em sessão administrativa desta terça-feira (9), ratificaram o texto que propõe algumas mudanças no Calendário Eleitoral das Eleições 2010, como publicado no Diário Oficial do último dia 5, sexta-feira.

O relator da minuta, ministro Arnaldo Versiani, frisou que houve a necessidade de algumas adequações nos prazos e redação para atender as novidades trazidas pela Lei 12.034/09 e que foram contempladas pelas já aprovadas instruções das próximas eleições. "Deixamos essa alteração para ser feita no encerramento das demais instruções, porque já tínhamos editado o calendário em 2009, e prevíamos algumas alterações, em virtude da lei 12.034. Essa instrução contempla exatamente essas transformações, os novos prazos", disse Versiani.

Principais mudanças
Entre as alterações promovidas na Resolução nº 23.089 que trata do Calendário Eleitoral está o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas que, a partir de 3 de julho, está proibido. A norma anterior vedava participação somente de candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e vices).

Com relação à publicidade, o Calendário especifica que a propaganda eleitoral na internet, assim como propaganda em geral, só pode ser feita a partir de 6 de julho.

Já os candidatos têm novo prazo - até 10 de julho - para pedir o registro de candidatura caso o partido não o tenha feito até o prazo legal. A Lei 9.504/97 determinava que o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado às legendas para se registrar. Este tempo agora passa a ser contado a partir da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

Outra novidade trazida pela Lei 12.034/09 e incorporada ao Calendário Eleitoral é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicílio votar para presidente da República em qualquer capital do país. Para tanto, o interessado deverá informar à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho a 15 de agosto, onde estará no dia das eleições.

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