10/03/2010 - 05h09min - Atualizado em 10/03/2010 - 05h09min
De acordo com o relator Arnaldo Versiani, o ideal seria que a certidão abrangesse todo o território nacional para saber se o candidato tem alguma certidão criminal, mas isso seria inviável...
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (9), por unanimidade, alterações na proposta do ministro Arnaldo Versiani que especifica as certidões criminais que devem ser apresentadas no ato de registro de candidatos para as eleições de 2010. A medida já havia sido aprovada pelo Plenário, mas após alterações do ministro Versiani voltou para apreciação da Corte.
Além de apresentar certidões criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal de 1º e 2º graus do estado de seu domicílio e do tribunal competente, no caso de candidato com foro especial, todos os candidatos devem apresentar, ainda, no ato do pedido de registro, certidões criminais emitidas pela Justiça Federal de Brasília e pela Justiça comum do Distrito Federal de 1º e 2º graus.
De acordo com o relator Arnaldo Versiani, o ideal seria que a certidão abrangesse todo o território nacional para saber se o candidato tem alguma certidão criminal, mas isso seria inviável porque o procedimento não é uniforme.
Esse procedimento não impede que eventual outro registro venha ser fornecido à Justiça Eleitoral. De acordo com o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, com essa medida “o jogo da verdade eleitoral será alcançado”.

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