15/03/2010 - 11h07min - Atualizado em 15/03/2010 - 11h07min

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

ANDRÉ MARQUES

Em data de 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos da América, John Fritzgerald Kennedy, em discurso, disse que todo o consumidor tem direito, à segurança, à escolha, à informação e de ser ouvido. Tais palavras causaram grandes impactos no planeta, motivando debates e estudos em diversos países, e assim foi considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

Primeira vez que fora comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi em 15 de março de 1983. E em Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas foi adotada a Resolução 39/248 no ano de 1985, determinando “Diretrizes para a Proteção do Consumidor”, em virtude de grandes transformações da tecnologia e economia mundial.

Acreditamos que trabalhar na conscientização das pessoas não é tarefa fácil, tudo em decorrência do ser humano ter a acomodada tendência de sentar confortavelmente naquilo que conhece e está acostumado. No Brasil, passados 28 anos desde o primeiro discurso do presidente americano, originou uma lei moderna, Lei 8.078/90, que é conhecida como CDC - Código de Defesa do Consumidor, que só vigorou a partir de 1991 trazendo responsabilidades aos fornecedores. Tal lei possui vida própria, autônoma e compatível vigente sistema constitucional, que passou por pequenas alterações desde seu nascimento motivadas às novas leis como o Código Civil em 2002.

Particularmente, visualizo deficiências nas relações de consumo com empresas aéreas, operadoras de planos de saúde, administradoras de cartões de crédito, provedores, instituições financeiras, telefônicas fixa e móvel, comércio eletrônico – internet e falta de eficácia necessária nas garantias oferecidas pelos fabricantes, somada ao número escasso de representantes técnicos destes. Sabemos que os consumidores podem contar como seus aliados os Procons, instalados nas capitais e nos principais municípios de todo o território nacional. Os Procons que possuem representação necessária no apoio e proteção para que os direitos do consumidor sejam eficazes, respeitados, e as normas legais aplicadas, além das orientações que são passadas aos fornecedores de seus direitos e deveres. Nas localidades onde não possuem Procon, os consumidores devem buscar efetividade de seus direitos com valor pecuniário de até quarenta salários mínimos via Juizados Especiais Cíveis regulamentado pela Lei 9.099/95.

Sem mais delongas, a data merece uma comemoração justa e digna em decorrência das conquistas alcançadas ao longo do tempo, mas é preciso que o dia 15 de março seja uma data para refletir sobre o que ainda é necessário ser feito para atender às justas demandas dos consumidores que não merecem mais ser enganados. Ademais, sabemos que tornar um consumidor consciente, ativo, transformador e responsável não é uma tarefa simples e fácil. É preciso esquecer as velhas ideias e transformar, e por mais que se faça, sempre será possível evoluir, buscar conhecimento, aprender, pois mudando nossos hábitos faremos a diferença em nosso próprio caminho e na sociedade.

ANDRÉ MARQUES é advogado, consultor, escritor e Doutorando em Direito. andremarquesadv@hotmail.com / www.twitter.com/andremarquesadv

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