Por 6 votos a zero, TRE nega registro de candidatura e declara Roberto Sobrinho inelegível

Candidato deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em busca de uma decisão que possa garantir seu registro de candidatura. Enquanto isso, poderá seguir em campanha pela Prefeitura de Porto Velho.

Publicada em 28 de September de 2016 às 16:19:00

 

 Da reportagem do Tudorondonia

O candidato do PT à Prefeitura de Porto Velho, Roberto Sobrinho, sofreu sua segunda derrota  na Justiça Eleitoral nesta quarta-feira. A primeira  foi quando o juiz da 6a Zona Eleitoral da capital indeferiu o pedido de registro de sua candidatura. Nesta quarta, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia manteve a decisão do juízo de primeiro grau e declarou Sobrinho inelegível. A decisão de decretar a inelegibilidade do candidato foi tomada por seis magistrados  do TRE, que seguiram o voto do relator, Armando Reigota Filho.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, Roberto Sobrinho poderá seguir com todos os atos de campanha até que o caso seja resolvido no Tribunal Superior Eleitoral, onde o candidato deve ingressar com um recurso especial tentando obter o registro ou pelo menos uma decisão liminar que o garanta no processo eleitoral caso vá para o segundo turno. 

Roberto Sobrinho está inelegível porque sofreu condenações por improbidade administrativa no caso envolvendo convênio com a Escola Mojuca, na capital, , com dano ao erário e enriquecimento ilícito, mesmo que de terceiros, fatos que foram cometidos durante sua gestão à frente da Prefeitura de Porto Velho. As condenações foram mantidas por órgão colegiado, ou seja, por desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia. Com isso, o petista foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. 

SAIBA MAIS

Na tarde desta quarta-feira (28), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negaram à unanimidade de votos o recurso eleitoral apresentado pelo candidato a prefeito Roberto Eduardo Sobrinho, sob a relatoria do juiz Armando Reigota Ferreira Filho, mantendo a decisão do juiz da 6ª Zona Eleitoral da capital rondoniense que, em 3 de setembro de 2016, acatou a ação de impugnação de registro de candidatura proposta contra o candidato, negando seu pedido de registro para disputar a cadeira de titular da Prefeitura de Porto Velho.

          O voto do relator registrou que a sentença do Juízo de primeiro grau da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou procedente a impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral de Rondônia, com fundamento no art. 1º, I, alínea “l”, da Lei Complementar n. 64/1990, ante a existência de duas condenações do impugnado pela 1ª Vara da Fazenda Pública da capital.

As decisões judiciais, por improbidade administrativa contra o candidato Roberto Eduardo Sobrinho, foram confirmadas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na Apelação Cível n. 0021533-77.2010.8.22.0001 – Acórdão de 26 de fevereiro de 2015, e na Apelação Cível n. 0023922-98.2011.8.22.001 – Acórdão de 02 de junho de 2016.  

Confira a íntegra do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos autos do Recurso Eleitoral nº 425-32.2016.6.22.0006, que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Roberto Eduardo Sobrinho.