1ª Câmara Criminal do TJRO condena agressor de mulher

Para o relator, tratando-se de violência doméstica, “nenhuma lesão, por mais leve que se apresente, pode ser considerada insignificante".

Publicada em 28 de January de 2015 às 12:14:00

Os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade de votos, num recurso de apelação criminal pleiteado pelo Ministério Público Estadual, acolheram os argumentos contidos no recurso e condenaram um advogado a três meses de detenção, por violência doméstica contra sua ex-companheira. O voto foi nos termos do relator, juiz José Jorge Ribeiro da Luz, convocado para compor a 1ª Câmara Criminal, em substituição temporária ao desembargador Valter de Oliveira.

De acordo com o relatório do voto do relator, o MP de Rondônia, por meio de sua promotoria, não se conformou com a decisão do juízo de primeira instância (fórum), que absolveu o acusado dos delitos cometidos, mesmo diante das provas juntadas ao processo, como o “laudo de exame de corpo de delito” realizado na vítima, que mostra hematomas nos braços, assim como em sua face, no lado esquerdo. Entretanto, o acusado foi absolvido porque o juízo de primeiro grau (fórum) entendeu que as lesões apuradas eram insignificantes.

Para o relator, tratando-se de violência doméstica, “nenhuma lesão, por mais leve que se apresente, pode ser considerada insignificante, ainda que somente tivessem ocorrido puxões de cabelos, não poderia o apelado abrigar-se sob o manto da impunidade”.

A sessão de julgamento ocorreu no último dia 22/01, no Tribunal de Justiça, em Porto Velho.

Apelação Criminal 0003126-55.2012.8.22.0000

Assessoria de Comunicação Institucional