2ª Câmara Criminal do TJRO mantém condenação de investigados pela Operação Mandacaru

A organização criminosa, composta por cinco pessoas, detinha tarefas específicas para cada membro, sendo comandada a partir do interior do presídio, por um apenado.

Publicada em 18 de August de 2016 às 11:35:00

 

Investigados por tráfico de entorpecente pela Operação Mandacaru da Polícia Civil, e condenados pela Justiça, não conseguiram absolvição, nem a redução de pena pleiteada com apelação no Tribunal de Justiça de Rondônia. A organização criminosa, composta por cinco pessoas, detinha tarefas específicas para cada membro, sendo comandada a partir do interior do presídio, por um apenado.

A decisão foi da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que manteve na íntegra a sentença condenatória do Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho contra José Ueliton Ramos dos Santos, Ronildo Freitas Pimentel, Rafael Cabral Medrado e Ioneide Cabral Medrado por cometer os crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecente. Já Ivanube da Silva Cruz foi condenada por associação ao tráfico.

De acordo com a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJRO, embora os réus tenham negado a prática dos crimes, tanto na fase policial quanto judicial, as provas contidas nos autos não deixaram dúvidas de que todos estavam envolvidos. Cada um dos réus tinha uma tarefa estabelecida dentro da organização: Ronildo revendia a droga dentro do presídio e comandava seus comparsas via celular; Ioneide era a responsável pela contabilidade do grupo, ela recebia o dinheiro da venda de Rafael e repassava a Ronildo para compra de dólares na Bolívia; Ivanube era responsável pelo abastecimento de drogas (cocaína) no presídio; transportada no próprio corpo, já José Ueliton tinha o papel de receber a droga e repassar a Ronildo para, assim, colaborar na venda do entorpecente.

Para o relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, que determinou a prisão dos réus, a sentença de 1º Grau não merece reparo, uma vez que o critério adotado pelo juízo da condenação foi bem fundamentado, não se afastando da legalidade. Ainda, segundo o relator, em determinados casos com reincidência como o de Ivoneide, com duas condenações; José Ueliton, com seis e Ronilton, com quatro, a pena poderia ser bem mais elevada.

No caso, a condenação dos réus pelo Juízo de Primeiro Grau foi assim: José Ueliton, 9 anos e 6 meses de reclusão; Ronilton Freitas, Rafael Cabral e Ioneide Cabral, 10 anos de prisão a cada um, no regime fechado; já Ivanube da Silva foi sentenciado a 3 anos e 6 meses no regime semiaberto.

Apelação Criminal n. 0015475-71.2014.8.22.0501, foi julgada nessa quarta-feira, 17.

Assessoria de Comunicação Institucional TJRO