2ª Câmara Criminal do TJRO mantém preso acusado de matar sua companheira

No habeas corpus, a defesa alegou que seu cliente é primário, trabalhador rural, possui residência fixa e bons antecedentes.

Publicada em 22 de July de 2014 às 11:25:00

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram preso um homem acusado de matar a tiros sua companheira. Para os desembargadores, eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes a autorizar a concessão de liberdade provisória, se presentes os motivos ensejadores do decreto de prisão preventiva. A decisão da Corte foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 22 de julho de 2014.

No habeas corpus, a defesa alegou que seu cliente é primário, trabalhador rural, possui residência fixa e bons antecedentes, além de não pretender evadir-se do distrito da culpa, razão pela qual pode ser beneficiado pela liberdade provisória. Mencionou ainda que, após o suposto fato criminoso, apresentou-se à autoridade policial de livre e espontânea vontade. O Ministério Público de Rondônia manifestou pela denegação da ordem, ou seja, pela manutenção da prisão.

De acordo com os desembargadores, o Juízo (1º grau) ao prolatar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, concluiu estarem presentes não só a materialidade e os indícios de autoria, mas outros requisitos exigidos pelos arts. 311 e 312, do CPP, apontando a necessidade de resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, descrevendo de modo detalhado a conduta do paciente, pontuando que se trata de crime grave, especialmente pela maneira como foi praticado.

Além disso, segundo os desembargadores, há notícia de que o acusado estaria vendendo seus pertences para ir embora da cidade. “Dessa forma, percebe-se claramente que a decisão do Juízo pautou-se em elementos concretos extraídos da situação fática dos autos, atendendo a obrigação constitucional de fundamentação”.



Saiba mais

O crime ocorreu na comarca de Ariquemes (RO). O jovem lavrador, de apenas 19 anos de idade, teria disparado dois tiros nas costas e um entre os seios da sua companheira. O Juízo da 1ª Vara Criminal constatou a necessidade da manutenção da custódia do paciente sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares, ao menos por ora.



Habeas Corpus nº 0006200-49.2014.8.22.0000