Ação sobre regras de sucessão após cassação de mandatos será julgada diretamente no mérito

A questão foi suscitada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525.

Publicada em 23 de May de 2016 às 08:29:00

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para julgar em definitivo a ação que discute as regras de sucessão política após cassação de mandato.

A questão foi suscitada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525. A ação questiona mudanças trazidas ao Código Eleitoral sobre o critério de escolha dos sucessores de prefeito, governador, senador e presidente da República em caso de cassação de mandato pela Justiça Eleitoral. Na ADI, Rodrigo Janot pede a concessão de medida liminar para suspender o artigo 4º da Lei 13.165/2015, que promoveu tal alteração.

Considerando a relevância da matéria, o ministro Roberto Barroso dispensou a análise da liminar, “de modo a permitir a célere e definitiva resolução da questão” e pediu informações à Presidência da República e à Presidência do Congresso Nacional, no prazo de dez dias, para em seguida a ação ser encaminhada para emissão de parecer da Procuradoria Geral da República.