Acusado de assassinato é mantido preso pelo TJRO

Já a decretação da prisão do réu foi efetuada em 16 de março de 2012, mas, como ele estava foragido, o mandado de prisão só foi cumprido dia 26 de setembro de 2014.

Publicada em 16 de December de 2014 às 16:23:00

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão de julgamento realizada dia 11 deste mês, manteve a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, que determinou a prisão preventiva de Claudiomar GS pela prática de homicídio qualificado. Ele é acusado de ter matado com vários tiros Ocelino Soares da Conceição, dia 12 de janeiro de 2003, em Porto Velho. Por isso, o Ministério Público estadual apresentou a denúncia de acusação no dia 23 de novembro de 2011. Já a decretação da prisão do réu foi efetuada em 16 de março de 2012, mas, como ele estava foragido, o mandado de prisão só foi cumprido dia 26 de setembro de 2014.

Inconformado, o réu impetrou no Tribunal de Justiça habeas corpus pedindo a sua liberdade. Porém, de acordo com a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRO, o réu cometeu o delito e evadiu-se do local crime; foi intimado via edital e não compareceu perante as autoridades para dar a sua versão por meio de interrogatório. Somente após dois anos e onze meses, com muito esforço da polícia judiciária, o réu foi preso no Estado do Amazonas. Além disso, as provas mostram-se contundentes, apontando a materialidade e autoria do crime, razão pela qual o réu deve ser mantido na prisão.

Habes Corpus n. 0012205-87.2014.8.22.0000

Assessoria de Comunicação Institucional