AGU defende no STF medida provisória editada para garantir fornecimento de energia

A PGR entende que a alteração dos limites das unidades de conservação, promovida pelo governo federal para viabilizar a construção de cinco hidrelétricas na região (Jirau, Santo Antônio, Tabajara, São Luiz do Tapajós e Jatobá), só poderia ter sido feita por meio de lei, e não de medida provisória.

Raphael Bruno
Publicada em 17 de agosto de 2017 às 14:08
AGU defende no STF medida provisória editada para garantir fornecimento de energia

A redefinição dos limites de unidades de conservação na Amazônia feita pela Medida Provisória nº 555/12 (depois convertida na Lei nº 12.678/12) observou a necessidade de proteger o meio ambiente e é fundamental para assegurar o fornecimento de energia para a população brasileira. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que começou a ser julgada nesta quarta-feira (16/08) pelo Supremo Tribunal Federal.

A PGR entende que a alteração dos limites das unidades de conservação, promovida pelo governo federal para viabilizar a construção de cinco hidrelétricas na região (Jirau, Santo Antônio, Tabajara, São Luiz do Tapajós e Jatobá), só poderia ter sido feita por meio de lei, e não de medida provisória.

Contudo, a AGU explicou que a mudança precisava ser adotada com urgência que justificava a edição de medida provisória porque era imprescindível para que as necessidades de produção e fornecimento de energia elétrica do país fossem atendidas, uma vez que o licenciamento ambiental das usinas estava prejudicado pelo fato de que os lagos dos empreendimentos estavam situados dentro das unidades de conservação.

A Advocacia-Geral lembrou que cabe ao presidente da República fazer essa análise sobre a existência de urgência e relevância que justifique a edição de medida provisória, não cabendo ao Judiciário examinar o mérito desta decisão – salvo em exceções de evidente excesso ou abuso, que não é o caso –, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes. Também foi pontuado que assuntos referentes ao meio ambiente não estão entre as matérias que a Constituição proíbe regulamentar por meio de medida provisória.

Considerações ambientais

Além disso, apontou a AGU, a edição da medida provisória observou as considerações do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que deram aval para a redefinição dos limites das áreas desde que medidas compensatórias fossem adotadas.

“Essa redefinição teve um objetivo muito claro: viabilizar a execução de obras imprescindíveis para um planejamento estratégico que permite a manutenção do fornecimento de energia elétrica para a população brasileira. E essa redefinição foi feita com toda cautela, inclusive no tocante aos imperativos constitucionais inerentes à proteção ambiental”, argumentou a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, em sustentação oral durante o julgamento. Grace lembrou que as usinas de Jirau e Santo Antônio, inclusive, já estão em plena operação e são fundamentais para a geração de energia elétrica do país.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Ref.: ADI nº 4717 – STF.

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