Alteração na Constituição obriga pagamento de emendas

O novo texto constitucional assegura que, na execução orçamentária do exercício financeiro de 2015, serão de execução obrigatória as emendas parlamentares individuais .

Publicada em 30 de March de 2015 às 09:44:00

Carlos Neves



As emendas parlamentares individuais, a partir de agora, serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos) da receita líquida prevista no orçamento do Estado, em consonância com projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo. É o que determina Emenda Constitucional, que altera o artigo 136-A da Constituição do Estado de Rondônia, aprovada pela Assembleia Legislativa.

A PEC, de autoria coletiva, foi relatada favoravelmente pelo deputado Adelino Follador (DEM), já que obriga a execução orçamentária e financeira das programações da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

Na justificativa da proposição, os deputados asseguram que tomaram a iniciativa, tendo em vista que tanto o Senado Federal quanto a Câmara dos Deputados aprovaram o orçamento impositivo.

“Tendo como referencial o texto aprovado na Câmara e, obviamente, aplicando para a nossa realidade orçamentária, estamos disciplinando e definindo percentuais e a forma como será implementado o cumprimento em toda sua plenitude”, destacam os subscritores da proposição legislativa.
O texto da PEC estabelece que são vedados o cancelamento ou o contingenciamento, total ou parcial, por parte do Poder Executivo, de dotação constante da lei orçamentária anual, decorrente de emendas de parlamentares. E, no caso de impedimento de ordem técnica ou jurídica, no empenho de despesa que integre a programa, os recursos serão remanejados por ato do Poder Executivo mediante solicitação do autor da emenda parlamentar, sendo mantida a sua obrigatoriedade de execução.

Outro ponto definido é de que, caso haja atrasos na execução da despesa, os valores, quando não pagos no exercício financeiro correspondente, ficarão inscritos em restos a pagar com respectivo valor em conta bancária, não onerando o limite das emendas individuais do exercício financeiro subsequente.

“O orçamento impositivo assegura ao parlamentar a certeza do fiel cumprimento do seu papel enquanto representante da sociedade. E os valores definidos no orçamento anual, por meio das emendas parlamentares, serão cumpridos quer queira o chefe do Poder Executivo, quer não queira, pois a Constituição Estadual obrigará o seu cumprimento de forma fidedigna aos valores constantes na peça orçamentária”, esclarecem os deputados.

Por fim, o novo texto constitucional assegura que, na execução orçamentária do exercício financeiro de 2015, serão de execução obrigatória as emendas parlamentares individuais inseridas no projeto de lei que originou a lei nº 3.497, de 29 de dezembro de 2014.