Alunos da Unir são obrigados a pagar seguro para estagiar

Em encontro presencial com o professor responsável pelos estágios os alunos foram orientados a pagar do próprio bolso a apólice de seguro.

Publicada em 12 de November de 2016 às 08:26:00

A lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, estabelecer em seu art. 9oque o seguro contra acidentes pessoais é obrigação financeira da própria instituição de ensino superior ou da organização em que o aluno vai estagiar. Ministrado pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR) dentro do convênio da Universidade Aberta do Brasil (UAB), o curso de bacharelado em administração pública é onde se espera que seja ensinado, dentre outros conteúdos, o procedimento correto para contratar um estagiário. Mas, paradoxalmente, a legislação vem sendo contrariada exatamente nele.

Em encontro presencial com o professor responsável pelos estágios os alunos foram orientados a pagar do próprio bolso a apólice de seguro. Além dessa irregularidade, não foi disponibilizado aos estudantes o regimento do estágio. Ou seja: as regras de realização do estágio não são do conhecimento de ninguém, tendo os alunos apenas as orientações gerais dadas pelo professor. Estranhamente isso não acontece com os demais cursos da UNIR. Todos contam com seu regimento de estágio, que estabelece, inclusive, que será a própria universidade que arcará com as despesas de seguro. A lei permite que a UNIR não assuma esse ônus, mas deve deixá-lo explícito no regimento. Talvez isso explique o fato de até hoje não foi apresentado o regimento de estágio do curso de administração pública.

CONTROVÉRSIAS

A atual chefe do Departamento de Administração da UNIR, responsável pelas ações de ensino, professora Denise Andrade, conseguiu, desde que assumiu, resgatar o ânimo dos alunos que restaram no curso. Dos 50 aprovados no vestibular, são hoje apenas 17 remanescentes. As controvérsias que envolvem o passado dos cursos da UAB em Rondônia não são poucas. E sua gravidade se evidencia no fato de, tendo sido realizadas em 2011 as matrículas, os alunos ainda estarem cursando o sexto período.

Por outro lado, a realização do curso está a cargo da Diretoria de Ensino a Distância (Dired), órgão da UNIR responsável por todos os convênios da UAB em Rondônia. Ali também não se consegue informação sobre o regimento de estágio, que na verdade deveria estar disponibilizado no sistema de aprendizado virtual acessado pelos alunos.

A alínea "d" do art. 33 da Resolução No 28 do Conselho Universitário, de 5 de novembro de 1990, norma que ainda está em vigor e estabelece a regulamentação geral dos estágios da Unir, diz que a universidade poderá delegar à instituição intermediadora de estágio a contratação do seguro. E, em seu artigo 34, a essa mesma resolução estabelece que “o estagiário ficará coberto do seguro, seja por providência direta da Unir, seja por providência de instituição intermediadora, no caso por delegação”. Em nenhum momento a resolução diz que a contratação do seguro será por expensas próprias do estagiário.