Aprovadas, com ressalvas, pelo Pleno do TCE as contas municipais de Vale do Anari

Durante sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas do município de Vale do Anari, relativamente ao exercício de 2015.

Publicada em 29 de December de 2016 às 07:45:00

Durante sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas do município de Vale do Anari, relativamente ao exercício de 2015.

As ressalvas verificadas ocorreram em face das contas da mesa diretora da Câmara de Vereadores, de convênios e contratos firmados pela Prefeitura em 2015, além de atos de ordenação de despesas eventualmente praticados pelo atual prefeito, os quais serão apreciados em análises detalhadas e julgamentos em separado da prestação de contas.

De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, as contas municipais de Vale do Anari apresentaram uma receita corrente líquida no valor de R$ 20.173.930,07. Desse montante, 50,35% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 54%.

Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Vale do Anari, ao longo do exercício 2015, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 32,75% da receita e o equivalente a 22,28% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.

A prestação de contas compõe o Processo nº 1676/16, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse no endereço: https://pce.tce.ro.gov.br/tramita/pages/main.jsf). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.