Assembleia Legislativa tenta sem sucesso barrar Ação Penal contra Deputados

Os ilícitos teriam sido praticados em legislatura passada, entre junho de 2004 e junho de 2005.

Publicada em 16/01/2013 às 12:36:00

O Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu Ação Penal contra os Deputados Mauro de Carvalho, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Marcos Antônio Donadon e João Ricardo Gerolomo de Mendonça, dentre
outros Réus por haverem desviados a bagatela de R$ 11.371.646,83 dos cofres da Assembleia Legislativa de Rondônia.

Na denuncia oferecida pelo MPE, e recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado  através da Ação Penal nº 0000364-37.2010.8.22.0000, os deputados são acusados, dentre outros, as praticas ilícitas de
associação para desvio de recursos públicos, peculato e formação de quadrilha.

Através dos Decretos Legislativos nºs 424 e 425, a ALE-RO tentou suspender o curso da Ação Penal, favorecendo os Deputados Mauro de Carvalho e Neodi Carlos Francisco de Oliveira.

Os Decretos foram expedidos com base no parágrafo 3º, do Art. 53, da Constituição Federal que prevê sustação do curso de ação penal que apuram crimes praticados por Senador ou Deputado, após suas
diplomações, isto por deliberação da maioria dos membros da respectiva Casa.

A manobra realizada pela Assembléia Legislativa de Rondônia com a finalidade de suspender o curso da ação penal contra dos deputados locais não vingou haja vista que a Desembargadora Ivanira Feitosa
Borges, Relatora do processo não aceitou as argumentações de que os ilícitos praticados pelos Deputados teriam sido após suas diplomações e na atual legislatura.

Os ilícitos teriam sido praticados em legislatura passada, entre junho de 2004 e junho de 2005 e não ensejariam o acato dos Decretos Legislativos publicados em 9 de abril de 2012.

A Desembargadora ponderou: “Assim, tendo em vista que nos autos apuram-se crimes cometidos antes da diplomação dos denunciados, estes não estão ao abrigo da imunidade processual, e portanto os decretos
legislativos estaduais n. 424 e 425 não devem produzir nenhum efeito jurídico sobre esta ação penal.”

Afora essa manobra, outros argumentos foram levados à Justiça pelas defesas dos Réus que pretendiam a absolvição sumária, no que também não foi acatado pela Desembargadora e demais membros do TJRO.

Embora não tenha conseguido a suspensão do curso da ação penal, os incidentes processuais tiveram outro objetivo, retardar a instrução processual.

POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA