Aumentam demissões – entenda os 10 principais relacionados aos direitos dos trabalhadores

Gilberto Bento Jr., detalhou as principais dúvidas relacionadas aos direitos dos trabalhadores:

Publicada em 07 de December de 2016 às 10:01:00

As demissões continuam crescendo no Brasil, sendo que atingiu sua maior taxa desde 2012. A taxa ficou em 11,8% no trimestre encerrado em outubro, segundo dados divulgados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas como ficam as pessoas que estão sendo demitidas, quais os seus direitos? Mesmo que ocorra a demissão, o trabalhador possui uma série de garantias que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.

“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo por causa de alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.

Gilberto Bento Jr., detalhou as principais dúvidas relacionadas aos direitos dos trabalhadores:

  1. Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só para casos sem justa demissão.
  2. Aviso prévio indenizado proporcional: instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 03 (três) dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 (sessenta) dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 (noventa) dias. 
  3. Recebimento da recisão - o valor referente ao aviso prévio for indenizado, deve ser pago até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, deve pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa.
  4. Saldo de salário: deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.
  5. Férias e adicional constitucional de um terço: todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas.
  6. 13º salário: deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto.
  7. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS: só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.
  8. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.
  9. Liberação de guias para saque de seguro desemprego: nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão do contrato de trabalho.
  10. Obrigação de homologação da rescisão: para quem trabalhou mais de 12 (doze) meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário.

 

Fonte – Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados