Câmara aprova projeto que dificulta fusão de partidos

Fusão será permitida somente após cinco anos da obtenção do registro definitivo dos partidos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Publicada em 26 de February de 2015 às 07:46:00

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 23/15, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que admite a fusão de partidos políticos somente após cinco anos da obtenção do registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A matéria será analisada ainda pelo Senado.

Aprovado na forma do substitutivo do deputado Sandro Alex (PPS-PR), o projeto proíbe ainda que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário. Isso já é proibido atualmente em relação às migrações de parlamentares para os partidos recém-criados.

Igual restrição é imposta pelo texto para o tempo gratuito de propaganda no rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de uma fusão.

Nesses dois casos, prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, exceto quanto ao tempo de propaganda, cuja maior parte (dois terços) é proporcional ao número de representantes na Câmara.

Fim de fraudes
Para o relator, o projeto impede que “haja fraude na lei, com a criação de um partido apenas para ser usado na fusão com outro”. Sandro Alex afirmou que a “vontade das urnas não será mudada com a fusão de partidos”.

O autor do projeto, deputado Mendonça Filho, criticou a grande criação de partidos no Brasil. “O que se pratica no Brasil não é política. Eu estou conscientemente na oposição há 12 anos e ficarei nessa posição enquanto a população me colocar nessa posição”, afirmou, condenando o que chamou de brechas fabricadas para criar e fundir partidos.

Janela de filiação
No caso de fusão, será de 30 dias a “janela” para que os detentores de mandatos filiados a outras legendas possam filiar-se ao novo partido sem perda do mandato.

Quanto ao pedido de registro do estatuto de partido político de caráter nacional, o apoiamento mínimo de eleitores exigido atualmente passa a ser válido apenas se for de pessoas não filiadas a partido político.
Continua:

Reportagem – Eduardo Piovesan/Agência Câmara