CCJ aprova benefícios a advogadas gestantes, lactantes e adotantes    

O Estatuto da Advocacia deverá ser modificado para estabelecer os seguintes benefícios às advogadas gestantes ou lactantes: desobrigação de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais...

Publicada em 23 de November de 2016 às 15:10:00

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), mudanças no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Processo Civil (CPC) para estipular direitos e garantias para advogadas gestantes, lactantes e adotantes. As medidas estão reunidas em projeto de lei da Câmara (PLC 62/2016), que recebeu parecer favorável, com três emendas de redação da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). O projeto segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.

O Estatuto da Advocacia deverá ser modificado para estabelecer os seguintes benefícios às advogadas gestantes ou lactantes: desobrigação de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais; garantia de vaga reservada nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês; prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias. A proposta deixa claro ainda que essas garantias serão mantidas durante todo o período de gestação e amamentação.

Já o CPC sofre mudanças no tocante à suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. Pelo PLC 62/2016, a suspensão será de 30 dias, contados da data do parto ou da concessão da adoção, sendo necessária a apresentação da certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou do termo judicial comprobatório da adoção.

Paternidade

A proposta também prevê outra hipótese para suspensão do processo. Ela ocorre em benefício do advogado quando ele se tornar pai e também for o único responsável pela causa. Neste caso, o período de suspensão será de oito dias, devendo ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, sendo igualmente imprescindível a notificação do cliente.

A relatora considerou louvável a preocupação em conciliar as demandas de maternidade e paternidade entre os advogados e as exigências de seu exercício profissional.

— Essas dificuldades se tornam emblemáticas e muito evidentes no caso do exercício da profissão liberal da advocacia, pois a perda de prazos processuais peremptórios acaba por criar uma série de dificuldades, podendo acarretar prejuízos muitas vezes irreparáveis para a parte, mas também para a advogada que, de uma hora para a outra, se vê às voltas com as questões muitas vezes complicadas da gravidez, seguidas das importantes questões relacionadas ao parto, aos cuidados com o filho e à amamentação — comentou Simone.

Os senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Hélio José (PMDB-DF) elogiaram a aprovação do projeto. Hélio José chegou a comentar que um episódio enfrentado pela advogada Daniela Teixeira, do Distrito Federal, serviu de inspiração para a elaboração da proposta.

— Após esperar por seis horas para fazer a sua sustentação oral, a advogada entrou em trabalho de parto e foi direto para o hospital, onde sua filha nasceu prematura — relatou Hélio José.

Agência Senado