CCJ aprova projeto que regulamenta sustentação oral em juizados especiais

O relator do projeto, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), explica que a sustentação oral nos juizados especiais não tem regras gerais, e cada corte aplica as suas próprias.

Publicada em 30 de November de 2016 às 21:28:00

 

Relator do projeto, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) explicou que a sustentação oral nos juizados especiais não tem regras gerais
Geraldo Magela/Agência Senado

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que regulamenta a sustentação oral em juizados especiais e toma outras medidas para garantir a celeridade processual nessas cortes. O PLC 19/2016 segue agora para votação pelo Plenário.

O projeto modifica a lei dos juizados especiais para determinar que, nas sessões de julgamento, as duas partes envolvidas em um caso tenham direito a exposição oral de dez minutos cada. O mesmo tempo deve ser concedido a membro do Ministério Público, caso tenha havido intervenção do órgão.

Outra medida contida no texto é a previsão de que, no caso de infrações penais menores, a própria delegacia onde for lavrado o termo circunstanciado possa promover audiência de conciliação entre os envolvidos. Se ela prosperar, o acordo será assinado pelas partes e enviado ao juizado junto com o termo.

O relator do projeto, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), explica que a sustentação oral nos juizados especiais não tem regras gerais, e cada corte aplica as suas próprias, segundo regimento interno ou ato normativo. O senador diz achar importante a regulamentação devido à natureza dessa instância da justiça.

“Os juizados especiais foram instituídos para a superação, nas causas menos complexas, do formalismo exacerbado, privilegiando a oralidade como princípio fundamental. O princípio basilar é a obtenção da conciliação ou da transação entre as partes. Nesse aspecto, a sustentação oral ganha especial destaque”, escreve ele em seu relatório.

A permissão para audiência de conciliação prévia é justificada pelo senador como uma iniciativa para privilegiar a “celeridade e eficiência”, e também para preencher uma lacuna na lei que regulamenta os juizados especiais a respeito dos casos menos graves.

Termos circunstanciados

O projeto também autoriza policiais militares e rodoviários a lavrarem termos circunstanciados após ocorrências, uma prática que, segundo Aloysio, já é recorrente e contribui para o bom andamento do atendimento aos cidadãos, porém não possui previsão legal expressa. O senador explica ainda que tribunais estaduais já se manifestam favoravelmente à prática.

O PLC 19/2016 foi votado na forma de um substitutivo do relator, que alterou o texto original. Caso seja aprovado pelo Plenário, deverá retornar à Câmara dos Deputados.

Agência Senado