CCJ retoma análise de PEC que elimina efeito cascata

Para o autor, a proposta vem ao encontro do desejo da sociedade brasileira de mais eficiência e menos influência político-partidária no serviço público

Publicada em 09 de October de 2015 às 17:49:00

 

Geraldo Magela/Agência Senado

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) dará seguimento, na próxima quarta-feira (9), ao exame da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015, que derruba a vinculação automática de salários recebidos por agentes públicos, como parlamentares e ministros de tribunais superiores. O projeto impede o chamado “efeito cascata” no reajuste das remunerações, hoje provocado por cada aumento nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o teto remuneratório para o funcionalismo.

Na reunião passada, a matéria teve seu exame adiado por pedido de vista coletivo. Agora, integra pauta que tem 40 proposições para análise, entres elas a PEC 110/2015, que restringe a quantidade de cargos em comissão na administração pública, com adoção de processo seletivo para preenchimento das funções. Entre os projetos de lei do Senado, há o PLS 351/2015, que altera o Código Civil para impedir que os animais continuem sendo equiparados a “coisas”.

Realidade financeira

A PEC 62/2015, apresentada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), conta com o apoio do relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Tanto a autora como o relator consideram os reajustes automáticos danosos ao interesse público, por desprezarem a realidade financeira e orçamentária dos estados e municípios.

Se for definitivamente aprovada, primeiro no Senado e depois na Câmara dos Deputados, os ministros dos tribunais superiores deixarão ter seus ganhos fixados com base em 95% do que recebem os ministros do STF. O salário do procurador-geral da República também acompanha o dos ministros do STF, e os de toda a categoria são definidos a partir desse teto.

No Legislativo federal, o aumento não é automático. Porém, quando a proposta do STF é aprovada, de modo geral é adotado o mesmo teto do STF. Depois, para deputados estaduais e distritais, o aumento automático é automático e, em geral, corresponde a 75% da remuneração paga aos deputados federais.

Se aprovada, a matéria seguirá para exame em Plenário, onde passará por discussão e votação em dois turnos. Para ser definitivamente adotada, também dependerá de aprovação na Câmara dos Deputados.

Cargos em comissão

A PEC 110/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que restringe a quantidade de cargos em comissão na administração pública, faz parte da Agenda Brasil. Pelo texto, a quantidade de cargos em comissão não poderá ser maior do que um décimo dos cargos efetivos de cada órgão. É ainda obrigatório que pelo menos metade dos nomeados sejam servidores efetivos.

O texto também exige a realização de processo seletivo para o preenchimento das funções. Ficam ressalvados das restrições previstas os casos de assessoramento direto aos detentores de mandato eletivo, ministros de Estado, secretários de estado e secretários municipais.

Para o autor, a proposta vem ao encontro do desejo da sociedade brasileira de mais eficiência e menos influência político-partidária no serviço público. Para Aécio, a multiplicação de cargos em comissão tem relação direta com o incremento da corrupção.

Substitutivo

O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), recomenda a aprovação da PEC de Aécio, por disciplinar as nomeações. Porém, ele optou pela apresentação de um texto substitutivo, em que inclui ainda duas emendas recebidas pela comissão.

Uma das emendas propõe uma segmentação de percentuais máximos de cargos em comissão: no âmbito da União, permanece em 10% do total de cargos efetivos de cada órgão, mas sobe para até 20% nos estados e até 30% nos municípios. Na sua avaliação, esse escalonamento por nível federativo responde de forma objetiva e eficaz às necessidades de estados e municípios. O senador também incluiu dispositivo possibilitando contratações, mediante seleção simplificada, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

A matéria também deve seguir a Plenário se for aprovada, para discussão e votação em dois turnos.

Animais

Alvaro Dias é ainda o relator do PLS 351/2015, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que elimina a classificação dos animais como “coisa”. Por meio de alterações no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a proposta sugere que os animais passem a ser enquadrados na categoria de bens móveis.

Ao justificar a proposta, Anastasia critica o tratamento dispensado pela legislação brasileira aos animais. Como assinala, o Código Civil prevê apenas dois regimes para regulamentar as relações jurídicas: o de bens e o de pessoas. “Não enfrenta, portanto, uma categoria de direitos atinentes à tutela do animal como ser vivo e essencial à sua dignidade, como já acontece na legislação de países europeus”, explica o relator.

O relator recomenda a aprovação do projeto com duas emendas para aperfeiçoamento do texto. O exame é terminativo na CCJ, o que permitirá, se a matéria for aprovada, seu encaminhamento diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final seja em Plenário.

Agência Senado