CNJ decide pela remoção de magistrado

O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, reforçou a decisão ao considerar, no caso específico, a remoção como “o melhor remédio previsto pela legislação”.

Publicada em 27 de March de 2015 às 17:27:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou na última terça-feira (24/03), durante a 205ª Sessão Ordinária do órgão, a penalidade de remoção compulsória ao juiz Hélder Girão Barreto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por irregularidades administrativas praticadas na sessão judiciária do estado de Roraima.

De acordo com o voto do relator do processo 0000717-85.2013.2.00.0000, conselheiro Saulo Casali Bahia, a instrução processual logrou êxito em confirmar irregularidades no âmbito da execução do Contrato JFRR 12/2004, que objetivava a contratação de projeto arquitetônico para a construção do anexo do Fórum da Justiça Federal de Boa Vista (RR) e negligência no dever de fiscalização de seus subordinados.

Com a decisão do CNJ, o magistrado deverá ser removido para a primeira vaga que surgir em vara federal de seção ou subseção judiciárias no âmbito do TRF1 (que abrange 14 estados), vedado o deferimento de remoção para vara no estado de Roraima antes de completados cinco anos da efetivação da remoção compulsória, nos termos do artigo 42, III, da Lei Complementar 35/79.

O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, reforçou a decisão ao considerar, no caso específico, a remoção como “o melhor remédio previsto pela legislação”. Além do presidente do CNJ e da corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, seguiram o voto do relator os conselheiros Guilherme Calmon, Flávio Sirangelo, Rubens Curado, Ana Maria Amarante, Gilberto Martins e Luiza Frischeisen.

O voto divergente proferido pela conselheira Gisela Gondin sugeriu a mudança da penalidade para censura e advertência. Mesmo seguida pelos conselheiros Emmanoel Campelo, Maria Cristina Peduzzi e, parcialmente, pelos conselheiros Deborah Ciocci e Fabiano Silveira, a divergência acabou vencida.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias