CNJ veta advocacia indireta por parente de magistrado

O plenário do CNJ deliberou a matéria nesta terça-feira (3), durante a 203ª Sessão Ordinária.

Publicada em 04 de March de 2015 às 19:24:00


Brasília – Acolhendo proposta do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 200/2015, que veda a atuação de magistrados em processos que envolvam escritórios onde haja advogados que sejam seus parentes, ainda que não constem na procuração. O plenário do CNJ deliberou a matéria nesta terça-feira (3), durante a 203ª Sessão Ordinária.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou da sessão e parabenizou o plenário do CNJ pela decisão. “Trata-se de uma medida que, sem dúvidas, traz moralidade aos julgamentos. O artigo 134 do Código de Processo Civil prevê o impedimento ao juiz para atuar em processos em que seus cônjuges ou parentes diretos sejam advogados da parte. A aprovação da referida resolução fortalece o exercício da magistratura e da advocacia”, apontou Marcus Vinicius.

A proposta de redação aprovada pelo plenário é de autoria da conselheira Maria Cristina Peduzzi, levada em deliberação junto à proposta do conselheiro Saulo Casali Bahia. “Entendemos a necessidade de disciplinar, de forma clara e contundente, o impedimento dos magistrados em relação a advogados familiares. A grande novidade do dispositivo é alcançar não somente o advogado constituído nos autos mediante procuração, bem como aquele que integre a qualquer título o escritório que patrocina a causa. A norma moraliza relações e estabelece limites ”, apontou Peduzzi.

Para a corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, a propositura da ação por parte da OAB suscitou um tema relevante. “A proposta veio no sentido de relembrarmos, reafirmarmos e especificarmos uma questão de impedimento que é comum no Judiciário. Um ponto positivo e expansivo da resolução foi que ela abarcou, também, uniões estáveis e homoafetivas”, salientou.

INICIATIVA DA ORDEM

O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a OAB foi a responsável pelo nascedouro da discussão. “De forma diligente, a Ordem trouxe o assunto à discussão. Trata-se de uma forma unânime que permitirá o avanço dos costumes forenses. Parabéns aos conselheiros Saulo e Cristina Peduzzi, donos de propostas coerentes, em especial à ministra Peduzzi pela sensibilidade na redação”, parabenizou Lewandowski.

A medida nasceu de uma solicitação da OAB com o apoio da vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko, e foi formulada após aprovação unânime do CNJ de instauração de Processo Administrativo Disciplinar e afastamento das funções de um desembargador acusado de beneficiar em suas decisões o escritório em que seu filho trabalha.

Na sessão plenária do CNJ realizada em 18 de novembro de 2014, Marcus Vinicius Furtado Coêlho classificou a questão como “um dos temas que incomodam e desgastam a prestação jurisdicional em todo o país”. Na ocasião, o presidente nacional da OAB afirmou que “a advocacia de parentes torna inviável a igualdade necessária para a boa aplicação da Justiça”.