Condenado à perda do cargo servidor do TJRO acusado de fraudar cálculo de pena para favorecer presidiário

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, o chefe de cartório solicitou e obteve de vários condenados (cumprindo pena privativa de liberdade pela Justiça Comum Estadual) vantagem patrimonial indevida.

Publicada em 11 de August de 2015 às 11:40:00

Da reportagem do Tudorondonia

O juiz da 1ª Vara Cível de de Buritis (RO) , Rogério Montai de Lima, condenou o servidor do Tribunal de Justiça de Rondônia, Carlos André Garcia Lima, chefe do serviço do Cartório Criminal daquela Comarca, por improbidade administrativa.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, Carlos solicitou e obteve de vários condenados (cumprindo pena privativa de liberdade pela Justiça Comum Estadual) vantagem patrimonial indevida, para fim de praticar ato de ofício , violando dever funcional.

De acordo com o MP, Julio Cesar, que também foi condenado na mesma ação, na época dos fatos cumpria pena de
restrição de liberdade em regime inicialmente fechado naquele juízo, mas, em razão de sucessivas progressões de regime, baseadas em cálculos de pena fraudulentos, praticado pelo servidor Carlos André Garcia Lima, acabou se beneficiando ilicitamente do esquema.

O servidor e o beneficiário do esquema  foram condenados ao ressarcimento integral de eventual dano ao erário,acarretando a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, bem como ao pagamento da multa civil no valor de 05 (cinco) vezes o valor dos seus subsídios percebidos na época dos fatos; proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da sentença ; perda da função pública em relação a Carlos André Garcia de Lima e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Cabe recurso da decisão.