Condenado por estupro volta para prisão em regime fechado

Câmara Criminal do TJRO Justiça revogou prisão domiciliar de condenado por estupro de crianças.

Publicada em 20 de August de 2016 às 10:11:00

Por unanimidade de votos (decisão colegiada), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia revogou a prisão domiciliar do reeducando José de Aguiar, 63, condenado a 16 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável. Ele será reconduzido ao regime fechado, por não preencher os requisitos do art. 117, da Lei de Execução Penal - LEP, o qual permite o benefício ao preso do regime aberto que tiver, entre outros, 70 anos de idade ou doença grave.

Consta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em situações excepcionais, tem admitido a possibilidade de preso do regime fechado cumprir a pena no domicílio, porém, com prova de debilidade extrema por doença grave e necessidade de assistência e cuidados contínuos, na comarca onde o estabelecimento prisional não ofereça o tratamento adequado ao preso enfermo, não sendo o caso.

Segundo o relator, desembargador Daniel Lagos, em sua análise, logo se constata que o regime prisional do apenado é o fechado, que não autoriza o benefício. Além disso, o preso não tem 70 anos de idade, assim como não provou estar com doença grave que justifique a sua remoção ao domicílio familiar. Não provou, também, que o tratamento não possa ser oferecido no estabelecimento prisional pelo Estado.

Ainda, de acordo com o voto do relator, “os laudos e sucessivos atestados médicos indicam a debilidade da coluna lombar, discopatia degenerativa, doença grave porque incapacitante para o trabalho ao longo do tempo, mas que não recomenda senão tratamento de reabilitação com fisioterapeuta, ainda que se considere tratar-se de pessoa idosa”.

Segundo o voto, “nesse contexto, alegar a precariedade da assistência à saúde devida aos apenados para justificar a medida de exceção é prestigiar o direito daquele (do apenado) que se pôs em confronto com a lei, quando o cidadão que não cometeu crimes padece todos os dias em busca da assistência que lhe devia ser garantida”.

O crime

Consta nos autos que, no mês de dezembro de 2012, na cidade de Ouro Preto do Oeste-RO, José de Aguiar estuprou duas meninas de 11 anos de idade. Conforme o processo, ele as convidou para entrar em sua casa e as levou para o quarto, onde praticou os crimes.

Em razão desses fatos, foi descoberto que o apenado já havia tentado estuprar uma criança no ano de 2008. Nesse caso, segundo acórdão (decisão colegiada) da Apelação Criminal n. 0001888-52.2013.0004, julgada dia 12 de agosto de 2015, várias crianças brincavam de esconde-esconde, quando o apenado aproveitou a brincadeira para abusar de uma delas.

A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJRO manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, que condenou José Aguiar por dois estupros e uma tentativa. O voto foi do relator, desembargador Miguel Monico Neto, acompanhado pelos demais desembargadores.

O Agravo de Execução Penal n. 0003667-49.2016.822.0000, foi julgado nessa quinta-feira, 18 de agosto, pela 1ª Câmara Criminal.

Assessoria de Comunicação Institucional