26/06/2012 - 17h59min - Atualizado em 26/06/2012 - 17h59min

Confúcio encaminha à ALE projeto para regulamentar licença prêmio

A licença prêmio por assiduidade foi aprovada em 92 (lei complementar 68), instituindo três meses de licença após cada cinco anos ininterruptos de efetivo serviço prestado.

DECOM

Um dos compromissos firmado pelo governador Confúcio Moura com o funcionalismo nas diversas reuniões das quais participou com servidores e dirigentes sindicais, antes e depois de sua eleição, a regulamentação da licença prêmio foi encaminhada na segunda-feira (25) à Assembléia Legislativa. O projeto de lei altera o regime jurídico dos servidores civis, com relação a concessão de licença prêmio por assiduidade ou sua substituição por pagamento em dinheiro (proveito pecuniário), conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão de lotação do servidor.

A licença prêmio por assiduidade foi aprovada em 92 (lei complementar 68), instituindo três meses de licença após cada cinco anos ininterruptos de efetivo serviço prestado, a título de prêmio com remuneração integral do cargo e função exercida. Ocorreu que no decorrer de sua vigência, a lei sofreu alterações que foram objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal – nº 1197, ainda em tramitação – por atentar contra a legalidade e moralidade administrativa, além dos próprios interesses do Estado.

Em julgamento liminar, o STF entendeu por bem suspender os efeitos da lei que promoveu alterações, até a decisão final da ação. Desde então, os servidores estaduais se encontram desamparados quando se fala da concessão de licença prêmio por assiduidade.

Para atender de algum modo os servidores, o governador Confúcio Moura propôs a aprovação do recebimento em dinheiro (pecúnia) aos pensionistas de servidor falecido referente aos períodos de licença prêmio não gozados, bem como aos servidores inativos o direito de receber o benefício quando do ingresso à inatividade e ainda, a possibilidade do servidor da ativa que tiver direito ao gozo de licença prêmio optar pela reversão do benefício em pagamento, “observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado”.

De acordo com o projeto de lei enviado para apreciação dos deputados estaduais, “sempre que o servidor na ativa completar dois ou mais períodos de licença prêmio não gozados, poderá optar pela conversão de um dos períodos em pecúnia (dinheiro). Igualmente, em caso de falecimento, os beneficiários à pensão do servidor receberão em pecúnia tantos quantos períodos de licença prêmio adquiridos e não gozados em vida, benefício este também assegurado aos servidores inativos, ao ingressarem na inatividade”.

A proposta prevê ainda que “quando o servidor tiver adquirido apenas um período de licença prêmio por assiduidade e, por motivo de interesse do governo, demonstrada através de despacho fundamentado do seu chefe imediato, não tiver tido a oportunidade de gozá-lo, também poderá optar em reverter em pecúnia o benefício daí decorrente, observados sempre pelo administrador a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão de lotação do servidor”.

Fonte: DECOM - Departamento de Comunicação Social

comentários

COMENTÁRIOS


Avatar de MARIA DAS DORES

Postado por MARIA DAS DORES em 27/06/12 às 18:06

O Edgar esta falando a verdade. Esse governo esta enganando a população. Ainda nao fez nada do que prometeu em campanha. Na educação ninguem se entende e tem setores que esta sendo desativados. Ate a GEPRO foi extinta. Isso é lamentavel. Onde ja se viu uma gerencia de educação profissional ser extinta. É assim que o governador quer elevar o indice de nossos alunos, sem assisti-los. O setor profipes praticamente foi mandado emboora do predio da seduc pra ir pra Representação de Ensino, num espaço minusculo sem condições dos tecnicos trabalharem e analisarem os projetos. Sem contar que na Ren nao tem espaço para o pessoal trabalhar e dsenvolver um bom serviço. Infelizmente esse secrretario que esta fazendo isso nao entende mesmo de administração e gerencia. Não só ele mais vários gerentes nao tem conhecimento de como as coisas funcionam e varios processos estao parados por falta de pessoas tecnias para poder encaminha-los.

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Avatar de RICARDO

Postado por RICARDO em 27/06/2012 às 12:51

Senhor edgar esta corrretissimo quanto a esses pagamentos em pecunia que estao acontecendo sem criterios. Tem que chamar o secretario de educação e requerer essa listagem. O sindicato esta atrasado em nao ter entrado na Justiça pra pedir essa relação. Só assim, saberemos quem são os servidores contemplados, onde estao lotados, quanto tempo de serviço tem, enfim, quais os criterios. A justiça esta inerte quanto aos problemas enfrentados pelos alunos, pois, ate hoje, em meados de julho ainda esta faltando professores em nossas escolas. Vergonha. Sem contar que quando voce vai na seduc saber informações da pecunia nem te atendem direito. Os diregientes do sindicato pedem essa lissta no rh e a gerente nem liga pra eles. Se o cara é representante da categoria e fazem isso com ele, imagina com a gente.

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Avatar de AVELINO CHAGAS

Postado por AVELINO CHAGAS em 27/06/12 às 12:06

se não fosse trágico seria engraçado... o governo pagou as licença aos servidores que estão fora de sala de aula e fora de funções com portarias e quando chaga a vez de pagar os servidores que realmente precisão de receber ou o gozo dessas licenças o governo vem com essa de regulamentar o pagamento... decididamente em rondonia a justiça é alienada e o poder executivo covarde, tenho 24 anos de sala de aula e todas as vezes que solicitei a licença foi negada agora tenho a receber 4 licençs e com um agravamento cardíaco para tratar, vou ter que recorrer a justiça ou viver o empurra empurra do servidor readaptado.

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Avatar de PAULO

Postado por PAULO em 27/06/2012 às 08:10

Ao meu ver não precisa de lei para regulamentar a LP Licença Prêmia, tendo em vista que ela já existe na Lei Complementar 68 posso afirmar que a lei esta bem clara, só tem direito aquele funcionário que comprova assiduidade entre outro fatores que da esse direito e quanto da reverssão em pecúnio depende orçamento se for do estado da mesma forma se for Município e da União, não posso acreditar que para tudo temos que remontuar Leis e PEC o famoso Pedido de Emenda Complementar ISSO É INCLIVEL, essa Lei deveria ser recusada porque a mesma só foi retirado de artigos da Lei Complementar 68 e posso afirmar que isso esta acontecendo tambem com CF Constituição Fedral, tem alguns deputados que estão tirando artigos e texto da Constitução Federal para Transformar em Leis ou em PEC Isso é Incontitucional, Isso é Plágio e isso é crime temos que prestar mais atenção nisso, para finalizar o pedido de requerimento de um funcionário na conversão de pecúnio depende de autorização Governo se funcionário do Estado, do Prefeito se for funcionário da Prefeitura e do Presidente ou alguem responsavel pela pasta RH da União mais para isso depende somente de orçamente e nada mais....

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Avatar de WANDO DA ZONA DA MATA

Postado por WANDO DA ZONA DA MATA em 27/06/12 às 07:06

E A SITUAÇÃO DA PGE, SÓ SE EXONERAR PRIMEIRO ESSAS DUAS PROCURADORAS, POR QUE ELAS NÃO RECONHECEM EFETIVIDADE DE SERVIDORES ANTIGOS E SENDO ASSIM, OS MESMOS NÃO TERÃO DIREITO A TAL BENEFÍCIO, E NA MATÉRIA DIVULGADA NÃO FAZ REFERÊNCIA A ESSA SITUAÇÃO. QUEM SABE AGORA COM A INSATISFAÇÃO DA PPOLÍCIA CIVIL COM A PGE E OS DEMAIS SERVIDORES, POSSA SER QUE O GOVERNO RESOLVA FAZER MUDANÇA. CASO CONTRÁRIO, O GOVERNO MANDA E ELAS NÃO OBEDECEM. ELAs ACREDITAM QUE SÃO AS DEUSAS DE RONDÕNIA!!!!!!!

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Avatar de EDGAR

Postado por EDGAR em 26/06/12 às 18:06

Esse governador esta mal assessorado mesmo. Ele pensa que esta fazendo um favor ao servidor. Preste atenção, oh não cumpridor de promessas, pois, esse pagamento da licença premio em pecunio ja esta bem claro na Lei 68 do Estado, em seu Art. 123, § 1º quem vier a falecer tem direito, por que o Estado nao poder se enriquecer a seu beu prazer em detrimento dos serviços prestados por essa classe trabalhadora e artigo 2º por necessidade de serviço. Ou seja, isso é uma palhaçada. Será que é pra isso que Ele está pagando muito bem seus assessores que nao sabem nem ler a Lei 68. O que queremos saber são quais os criterios. Por que dizem que muita gente esta recebendo que entrou ontem. Ainda digo, por que a PGE nao requisita essa lista da seduc e o MP tambem nao fiscaliza. Ali sim, com certeza encontraram muitos que nem fizeram 10 anos de estado e estao ganhando as suas licenças. É só pedir a lista de dezembro de 2011 pra cá mês a mês. Quero ver se irao ter corragem. Bando de CDS puxa - saco. Só server pra isso mesmo. Competencia que é bom nada.

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