Conheça os direitos dos portadores de deficiência nos planos de saúde

Especialista em planos de saúde e seguros esclarece que ingresso no plano não pode ter qualquer tipo de restrição por parte da operadora.

Publicada em 17 de December de 2016 às 08:15:00

Dados levantados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em parceira com o Ministério da Saúde, revelam que 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A pesquisa, divulgada em agosto de 2015, considerou quatro tipos de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual.

No Brasil, as operadoras de planos de saúde são proibidas de negar a contratação do seguro pelo portador de deficiência, seja ela do tipo que for. “Por determinação da ANS (Agência Nacional da Saúde), as operadoras também são impedidas de promover políticas restritivas direcionadas a esse consumidor, que desestimule ou dificulte o ingresso do mesmo, como, por exemplo, realizar ajustes abusivos ou deixar de remunerar a comissão dos corretores que venderem planos para esse público”, afirma Marcelo Alves, diretor da Célebre Corretora, empresa do segmento de planos de saúde e seguros no país. Segundo a ANS, a multa estipulada para a operadora que realizar tais práticas é de R$ 50 mil.

 

Estatuto da Pessoa com Deficiência

A deliberação da ANS ganhou ainda mais amparo com a entrada em vigor, no dia 02 de janeiro de 2016, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante condições de acesso à educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população. “Portanto, quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além da multa citada”.

 

Não omita informações

De acordo com o diretor da Célebre Corretora, no momento da contratação do serviço, é importante registrar a informação da deficiência, sem receio de ser recusado, pois existe amparo na lei sobre o assunto. “Também é imprescindível verificar se a operadora está devidamente registrada na ANS”, complementa Alves.

 

Como proceder em caso de recusa ou política restritiva

Por fim, o especialista pontua que os portadores de deficiência que tiverem o ingresso no plano rejeitado ou dificultado pela operadora devem registrar queixa junto à ANS e também aos órgãos de defesa do consumidor. “Em último caso, a Justiça deve ser acionada”, conclui.

 

Sobre a Célebre Corretora

Com quase 20 anos de história e sediada em São Paulo (SP), a Célebre Corretora de saúde é uma das principais empresas do segmento de planos de saúde e seguros no país.   A companhia disponibiliza uma variada e extensa gama de produtos em seu portfólio, como planos de assistência médica, odontológica, de seguro de vida, entre outros. Atualmente, conta com mais de 100 corretores cadastrados que oferecem aos seus clientes planos das principais operadoras de saúde do mercado.

 

 

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