Defesa alega que vereador preso em Vilhena é “trabalhador”, mas justiça nega habeas corpus 

Marcos Cabeludo é um dos sete parlamentares presos pela PF.

Publicada em 09 de December de 2016 às 11:43:00

Após o caos instalado em Vilhena com a prisão de diversas autoridades tanto do Legislativo quanto do Executivo, os acusados, principalmente os presos de forma preventiva, tentam a todo custo alcançar a liberdade. Um deles é o vereador Antônio Marco de Albuquerque (foto), o Marcos Cabeludo (PHS).

Cabeludo foi preso preventivamente no dia 02 de novembro deste ano pela prática, em tese, de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, decorrentes de suposto esquema criminoso formado para extorquir empresários do ramo imobiliário juntamente a terceiros.

Dos presos pela PF, o único que conseguiu obter sua libertação foi o vice-prefeito Jacier Dias (PSC). Os demais, acusados de exigir propina, ora em dinheiro, ora em terrenos urbanos (por meio de laranjas), em troca da aprovação de novos loteamentos, continuam presos.

A defesa de Antônio Marco impetrou habeas corpus com pedido liminar a fim de obter a soltura de seu cliente, mas não obteve êxito. O advogado alegou que Cabeludo é “[...] homem trabalhador, exercendo vida pública há vários anos, é pai de família, possui residência fixa e sempre que fora solicitado estava à disposição da Justiça, não sendo a segregação aplicada a mais justa”.

O desembargador Oudivanil de Marins, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO), relator do pedido, disse:

“A concessão da liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente efetivada nos casos em que se constata, de forma inequívoca e manifesta, ilegalidade ou abuso de poder na decretação da prisão preventiva”, sacramentou.

 

Em seguida, apontou:

“A decisão de fls. 44-46, que indeferiu o pedido de revogação da prisão do paciente [Marcos Cabeludo], baseou-se na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, uma vez que para a concessão das cautelares diversas da prisão é necessário um mínimo de responsabilidade social do beneficiado, o que não se verifica”, continuou.

 

O desembargador entende que a responsabilidade social do vereador preso não foi verificada porque o edil fora denunciado por várias vezes por graves crimes previstos no Art. 317 (corrupção passiva) e art. 1º, caput, cumulado com o §4º, da Lei 9613/98 (Lavagem de capitais), enquanto ocupante do cargo de vereador, ou seja, função pública para a qual eleito a fim de representar os anseios dos munícipes de Vilhena.

 

“Estes fatos, por si só, evidenciam, em juízo de cognição sumária, a ausência de ilegalidade ou mesmo abuso de poder quando da decretação da prisão preventiva, requisitos essenciais para a concessão da liminar”, concluiu o membro do Judiciário.

 



Fonte: Folha do Sul  com Rondônia Dinâmica