Desafios e sustentabilidade da previdência pública são debatidos no II Fórum Previdenciário em Porto Velho

A palestrante disse que há muita hipocrisia nos poderes constituídos.

Publicada em 23 de September de 2016 às 14:00:00

 

Magadar Briguet: “Imaginação de gestores e legisladores é infinita.”

Com palestra da advogada Magadar Rosália Costa Briguet, especialista em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo e procuradora aposentada, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia (Iperon) encerrou na manhã desta nesta sexta-feira (23) o II Fórum Previdenciário: Sustentabilidade e os Novos Paradigmas da Previdência. O evento, aberto na quarta-feira, foi realizado no auditório do Tribunal de Justiça.

Debater os regimes da previdência dos servidores púbicos em todas as instancias de poder sob a ótica da constituição e suas perspectivas de mudança, avaliar a sustentabilidade dos regimes jurídicos estaduais e municipais, promover discussão sobre cálculo atuarial e promover o aprimoramento sobre conceitos e características do regime jurídico dos servidores públicos foram os objetivos do evento. Participaram servidores públicos da capital e de cerca de doze municípios de Rondônia, gestores das instituições públicas e representantes de órgãos de previdência dos estados do Amazonas, Acre e Roraima.

Há muito tempo se discute previdência pública e a capacidade dos estados da federação de darem continuidade ao pagamento de segurados, em razão do constante gasto público com folha de pagamento e de diversas inobservâncias às regras constitucionais. Ainda não é o caso do Iperon, mas os estudos atuariais apontam que em pouco tempo, cinco anos, poderão se esgotar os recursos do Fundo Previdenciário Financeiro, o que ensejará aportes cada vez maiores dos poderes de Rondônia para honrar as despesas com os segurados.

Estas questões, os aspectos constitucionais, irregularidades e abusos como por exemplo o caso de um município que instituiu 14º salário para o servidor na data de seu aniversário, foram tratados por Magadar Briguet, que expôs o tema Regime Jurídico dos Servidores Públicos. “Morro e não vejo tudo. Vocês nem imaginam o que tem por aí”, disse a palestrante, acrescentando que a imaginação de gestores e legisladores é infinita, impactando a previdência.

Ao falar sobre normas de observância obrigatória para os regimes estatutários previdenciários, Magadar disse que os gestores tem de observar com rigor os artigos constitucionais que tratam dos servidores públicos e regras de aposentadorias, dispostos especialmente no artigo 40, declarando ainda que  as decisões do Supremo Tribunal Federal em relação a julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) tem de ser cumpridas. “No município que criou o 14° teve uma ação dessa. O juiz entendeu que era inconstitucional”, disse.

Uma das Adins a ser observadas, citou, é a que foi acatada em parte pelo STF a respeito da lei  11301, de 2006, dando aposentadoria especial para professores que exercem funções na administração escolar – supervisão e direção, por exemplo. “O Supremo acatou em parte a ação no que se refere à função de diretor”, afirmou, lembrando que isso tem gerado muito debate e polêmica. “Mas isso tem de ser cumprido, é decisão judicial. Tem leis no Congresso Nacional estendendo aposentadoria desse nível a outros especialistas”.  Situações como estas impactam os sistemas previdenciários.

A palestrante disse que há muita hipocrisia nos poderes constituídos. “O funcionário faz uma atividade nociva à saúde. O gestor não cuida desse segurado, vai e concede de compensação uma aposentadoria especial. Eu acho que ela não deveria existir. Porque simplesmente ela é uma compensação por você submeter seu segurado a uma atividade nociva à saúde. O gestor sabe que a atividade é difícil, como a do professor, em razão da estrutura em que trabalha, e que acaba sendo uma profissão que tem danos, difícil de atuar.”

Magadar falou ainda sobre o ingresso no serviço público, estabilidade,  transformação de cargo, aposentadoria compulsória de magistrados – sobre a qual declarou ser inconstitucional -, criação de cargos, criação de lei estadual para dispor sobre concurso público, acesso inconstitucional às funções públicas e outras questões.

Todas as palestras, segundo o Iperon, serão incluídas no portal do órgão.


Fonte
Texto: Mara Paraguassu
Fotos: Daiane Mendonça