Desagravo realizado pela OAB/RO em Vilhena teve como motivo atos “desrespeitosos” de juiz federal que atuava em Guajará-Mirim, diz OAB

A OAB/RO, em cumprimento ao art. 18, §5º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, realizou, na manhã desta segunda-feira (20), em Vilhena, um desagravo público à advocacia de Guajará-Mirim e Nova Mamoré.

FONTE: Ascom OAB/RO
Publicada em 21 de novembro de 2017 às 16:01
Desagravo realizado pela OAB/RO em Vilhena teve como motivo atos “desrespeitosos” de juiz federal que atuava em Guajará-Mirim, diz OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia (OAB/RO), em cumprimento ao art. 18, §5º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, realizou, na manhã desta segunda-feira (20), em Vilhena, um desagravo público à advocacia de Guajará-Mirim e Nova Mamoré. O ato foi em razão de ações “desrespeitosas” contra os advogados Francisco Sávio e Wellison Nunes da Silva, manifestadas pelo juiz federal, Rodrigo Gasiglia de Souza, que atuava na Vara única da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Guajará Mirim.

Segundo o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, a entidade tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. “Isso, além de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, conforme disposições constantes no artigo 44 da lei 8.906 de 1994, fortalece e dignifica a advocacia” ressalta.

Para a vice-presidente da Seccional, Maracélia Oliveira, o tratamento dispensado aos advogados de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, a pretexto do exercício da Judicatura naquela Subseção, violou o artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). “Podemos dizer que a violação é em face dos despiciendos excessos de linguagem e consequente falta de urbanidade e de tratamento digno e adequado exigidos pelas relações institucionais. Esse dever é também positivado no artigo 6°, parágrafo único, da Lei 8.906”, explica.

Ante a ausência de Defensoria Pública da União naquela Subseção, os advogados, exercendo com louvor as atribuições de dativos e contribuindo com o estado na efetivação da justiça local, foram surpreendidos com a absoluta impropriedade e excesso de linguagem, que ultrapassando sua autonomia funcional, afirmou que os profissionais que prestam serviço à Subseção não possuiriam capacidade técnica para exercer o mister, desqualificando, assim, toda a advocacia local de Guajará-Mirim e Nova Mamoré.

Em outro processo, o magistrado federal teria continuado a descurar seu dever de urbanidade e de dignidade constitucional da advocacia ao sugerir em decisão que seria necessário impedir a utilização de artifícios protelatórios de defensores eventualmente constituídos e nomeados, em total dissonância com o sentimento que deveria ser manifestado, compreendendo a advocacia como parte integrante da Justiça.

“Além desses fatos que são ofensivos às caras prerrogativas da advocacia, nossos colegas de Guajará-Mirim e Nova Mamoré relataram decisões dissociadas da esperada boa prestação jurisdicional, que atingiram veementemente diversos direitos de cidadãos”, ressalta o conselheiro federal por Rondônia e ouvidor nacional do Conselho Federal da OAB, Elton Assis.

O ouvidor e secretário-geral adjunto da OAB/RO, Eurico Montenegro Neto, salienta que os advogados de Guajará-Mirim e Nova Mamoré levaram todos esses fatos ao conhecimento da OAB/RO. “Eles fizeram isso como forma de materializar a efetivação do princípio republicano que tem como corolário o controle do serviço e da coisa pública e o direito de representação, manifestação e opinião para as devidas apurações e controle interno e externo, pois nenhum agente político ou servidor está acima da lei ou imune às sanções administrativas, cíveis e penais”, conta.

Para o conselheiro federal por Rondônia e procurador nacional adjunto de defesa das prerrogativas, Raul Fonseca, o advogado, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho Seccional. “Falo isso em face, especialmente, dos iniciantes e também dos estudantes de Direito, pois o advogado não deve ter receio em desagradar magistrados quando estiverem no exercício de suas funções”.

Em nota publicada após o desagravo, “a OAB/RO, cônscia de seu papel, não permitirá qualquer tentativa de limitação do exercício da função que busca cotidianamente concretizar os direitos e garantias fundamentais, os direitos sociais e coletivos, o Estado Democrático e Republicano.

A OAB de forma alguma silenciará ou se omitirá na defesa de seus inscritos, notadamente quando há notícias extraoficiais que o agente o Estado também tem severos problemas de relação com os servidores da Justiça Federal e seus próprios colegas.

A Seccional também lamenta pela excelente relação até hoje vivenciada com a Magistratura Federal, composta por cidadãos íntegros, dedicados ao exercício diário da judicatura para a entrega da Justiça e que certamente não terá a boa relação com a advocacia maculada por um comportamento isolado e desrespeitoso de magistrado em questão”.

Confira a nota na íntegra.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia (OAB/RO), em cumprimento ao art. 18, §5º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, vem a público desagravar a advocacia de Guajará Mirim e Nova Mamoré, sobretudo os advogados Francisco Sávio, inscrito na OAB/RO sob o nº 1534, Conselheiro Estadual e Wellison Nunes da Silva, inscrito na OAB/RO sob o nº 5066, em razão de atos manifestados pelo juiz federal, Rodrigo Gasiglia de Souza, quando da atuação na Vara única da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Guajará Mirim.

A Ordem dos Advogados do Brasil tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, promovendo, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, conforme disposições constantes no artigo 44 da lei 8.906/94.

O tratamento dispensado aos Advogados de Guajará Mirim e Nova Mamoré, a pretexto do exercício da Judicatura naquela Subseção, violou o artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), pelos despiciendos excessos de linguagem e consequente falta de urbanidade e de tratamento digno e adequado exigidos pelas relações institucionais.

Dever também positivado no artigo 6°, parágrafo único, da Lei 8.906/94. Ante a ausência de Defensoria Pública da União naquela Subseção, os advogados, exercendo com louvor as atribuições de dativos e contribuindo com o Estado na efetivação da Justiça local, foram surpreendidos com a absoluta impropriedade e excesso de linguagem do senhor Rodrigo Gasiglia, que ultrapassando sua autonomia funcional, afirmou que os Advogados que prestam serviço à Subseção não possuiriam capacidade técnica para exercer o mister, desqualificando, assim, toda a advocacia local de Guajará Mirim e Nova Mamoré.
Em outro processo, continuou o magistrado federal, Rodrigo Gasiglia, a descurar seu dever de urbanidade e de dignidade constitucional da Advocacia ao sugerir em decisão que seria necessário tolher a utilização de artifícios protelatórios de defensores eventualmente constituídos e nomeados, em total dissonância com o sentimento que deveria ser manifestado, compreendendo a advocacia como parte integrante da entrega da justiça.

Além desses fatos que são ofensivos às caras prerrogativas da advocacia, nossos colegas de Guajará Mirim e Nova Mamoré relataram decisões dissociadas da esperada boa prestação jurisdicional, que atingiram veementemente diversos direitos de cidadãos.

Os colegas de Guajará Mirim e Nova Mamoré levaram todos esses fatos ao conhecimento da OAB/RO, como forma de materializar a efetivação do princípio Republicano que tem como corolário o controle do serviço e da coisa pública e o direito de representação, manifestação e opinião para as devidas apurações e controle interno e externo, pois nenhum agente político ou servidor está acima da Lei ou imune às sanções administrativas, cíveis e penais.

Como resultado, sofrem hoje os advogados Francisco Sávio e Wellison Nunes da Silva o infortúnio de figurar no polo passivo de ação penal e, mais recentemente, em ação de indenização.

O advogado, no exercício da profissão ou no desempenho de uma função institucional, atua em nome do interesse social e na defesa dos direitos e garantias, individuais e coletivos, albergados no art. 5º da CF/88. Não pode, assim, estar submetido a qualquer tipo de pressão, desrespeito e agressão moral.

O advogado, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo Público promovido pelo Conselho Seccional.

A OAB/RO, cônscia de seu papel, não permitirá qualquer tentativa de limitação do exercício da função que busca cotidianamente concretizar os direitos e garantias fundamentais, os direitos sociais e coletivos, o Estado Democrático e Republicano.

A OAB de forma alguma silenciará ou se omitirá na defesa de seus inscritos, notadamente quando há notícias extraoficiais que o agente o estado também tem severos problemas de relação com os servidores da Justiça Federal e seus próprios colegas.

Lamentamos ter que chegar hoje a esse ato.

Lamentamos pela excelente relação até hoje vivenciada com a magistratura federal, integrada por cidadãos íntegros, dedicados ao exercício diário da judicatura para a entrega da Justiça e que certamente não terá a boa relação com a advocacia maculada por um comportamento isolado e desrespeitoso de Rodrigo Gasiglia.

Não será esse agente político que distanciará a boa relação das carreiras jurídicas em Rondônia.

Mas lamentamos principalmente porque quase a totalidade da diligente e guerreira advocacia de Guajará Mirim e Nova Mamoré foi atingida pelos atos praticados pelo senhor Rodrigo Gasiglia.

A advocacia rondoniense lembra a todos que o desagravo é um instrumento legal pelo qual a OAB, a um só tempo manifesta solidariedade com os Advogados agravados, atenuando o sofrimento das ofensas e das tentativas de limitações ao direito de controle e representação, como, também, e pedagogicamente, exterioriza sua postura de sentinela em qualquer caso que venha a ocorrer ataque ou menoscabo aos direitos da advocacia e dos cidadãos.

Com efeito, os constrangimentos e as ofensas sofridas pelos advogados são dignas do mais profundo repúdio por parte de toda a classe, pois os atos violadores, os excessos de linguagem, impropriedades e limitações, transcendem o plano individual para o fim de alcançar toda coletividade, pois não é admissível que qualquer cidadão seja desrespeitado em sua cidadania, sobretudo o advogado que é responsável por defender e propugnar pelo cumprimento das Leis.

A OAB/RO proclama, em altissonante voz, para toda comunidade local, notadamente a jurídica, o total e irrestrito repúdio público a práticas antirrepublicanas e que aviltam o Estado Democrático de Direito, como as cometidas pelo senhor Rodrigo Gasiglia, permanecendo intransigente na defesa das prerrogativas da advocacia rondoniense, indispensável para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook