DIREITO DE RESPOSTA EXTRAJUDICIAL
EX- DEPUTADO FEDERAL AMORIM faz declarações a respeito da suposta denúncia do MPF por Trabalho Escravo.
No cargo de Deputado Federal como membro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC abordamos a respeito da problemática e do conceito dado a aplicação da norma jurídica em relação ao alcance e a aplicação da legislação frente a necessidade de diferenciar o que seria o descumprimento da legislação trabalhista e o trabalho escravo de acordo com o código penal, sendo o meu posicionamento sempre favorável a erradicação desta prática e a definição legal de qual é o alcance da norma jurídica penal no âmbito do direito do trabalho.
Ademais, essas garantias aos direitos humanos tanto na condição de homem público como na minha vida privada sempre estarei a frente das demandas e em favor dos direitos e da integridade humana o que torna oportuno dizer que NUNCA PRATIQUEI CRIME DE TRABALHO ESCRAVO, NÃO TENHO VÍNCULO TRABALHISTA E MUITO MENOS PROPRIEDADE RURAL PARA QUE OCORRA A PRATICA DE TAIS CRIMES.
Por fim, tenho a esclarecer que desconheço a denúncia, não sendo possível a minha manifestação em relação aos fatos, o que farei a posteriori nos autos caso venha a se confirmar a instrução processual.
Assim, entendo que o Ministério Público Federal atuará com isenção aplicando a lei vigente, após apurar exaustivamente as supostas condutas de acordo com a previsão legal sendo o bastante para ao final demonstrarmos a nossa ilegitimidade nesta suposta instrução processual.