Edwilson Negreiros e Ceará Miséria são condenados a 2 anos e meio de cadeia

Edwilson Negreiros e Ceará Miséria foram denunciados ao TRE através do disque denúncia 148 e presos em flagrantes no dia 7 de setembro de 2012, 28 dias antes das eleições.

Publicada em 15 de April de 2014 às 13:28:00

O ex-candidato a vereador pelo Partido Republicando (PR) nas eleições de 2012, empresário Francisco Edwilson Bessa Holanda Negreiros e seu pai José Edilson Negreiros, mais conhecido como ‘Ceará Miséria’ foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral a dois anos e onze meses de prisão em regime semi-aberto pela tentativa de compra de votos, incurso no artigo 299 do Código Eleitoral, combinado com os artigos 70 e 71 do Código Penal Brasileiro. A condenação, confirmada em sessão do TRE do último dia 9 (quarta-feira da semana passada) em julgamento de recurso ordinário, reiterou a sentença prolatada pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, quando o plenário, por unanimidade, seguiu o voto do relator, juiz eleitoral Adolpho Njourkis Neto, que rejeitou as alegações apresentadas pelos acusados e opinou pela manutenção da condenação.

Edwilson Negreiros e Ceará Miséria foram denunciados ao TRE através do disque denúncia 148 e presos em flagrantes no dia 7 de setembro de 2012, 28 dias antes das eleições. Eles tentavam cooptar um grupo de formandos do curso de engenharia florestal da Faro, oferecendo em troca televisores para serem sorteados para se transformar em fundos que bancariam as despesas com a formatura. Ofereceram também um retiro de fim de semana na estância Sal Salitro, tudo em troca dos votos dos acadêmicos e de seus familiares.

Mesmo tendo ocorrido quase dois anos depois da prisão em flagrantes dos acusados e das eleições de 2012, a condenação de Edwilson Negreiros e Ceará Miséria, é vista pelos membros do colegiado eleitoral como uma demonstração de que TRE não será complacente com os candidatos que tentarem burlar a legislação eleitoral, seja na tentativa de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), seja no abuso do poder econômico.

Depois de ouvir a sustentação dos advogados de defesa, Nelson Canedo e Oscar Dias de Souza Neto, que tentaram fazer prosperar a tese de flagrante preparado, por haver entre os acadêmicos um policial militar do serviço reservado, cedido pela PM para atuar a serviço do Tribunal Regional Eleitoral exatamente nas apurações de denúncias do 148, o juiz relator do processo, Adolpho Njourkis Neto, rebateu os argumentos e propôs a manutenção da sentença prolatada pela 20ª Zona Eleitoral.

O relator disse não ser crível a alegação de Edwilson de que o policial o obrigou e o induziu a oferecer ajuda aos formandos da turma de engenharia. De acordo com o juiz relator, Edwilson se contradiz quando afirma em seu depoimento no juízo do primeiro grau que era ele quem marcava as reuniões com o policial de forma insistente. “Ora, quem está sendo incomodado com uma abordagem impertinente, que vem acompanhada de uma proposta inadequada a repele imediatamente, não fica marcando novos contatos, novos encontros. O fato de o policial ter procurado inicialmente o Edwilson não desnatura a conduta dele. Como realçou a procuradoria Gisele. Ele (o policial) fez uma abordagem e o Edwilson não resistiu. O caminho mais fácil lhe brilhou os olhos, preferiu a facilidade da compra do apoio”, reiterou o relator.

Antes de iniciar a fase de votação do processo, o juiz eleitoral Juacy Loura Júnior pediu uma questão de ordem para se declarar impedido de votar naquela sessão. Juacy alegou que, como advogado, patrocina uma ação de execução contra um dos acusados em julgamento. O pedido de suspeição foi prontamente atendido pelo presidente do TRE, desembargador Moreira Chagas, que presidiu a sessão.

Ao final da exposição do relator, todos os integrantes da Corte Eleitoral, juízes Dimes da Costa Braga, Guilherme Baldan, procuradora federal Gisele Bleggi (substituindo o procurador federal Reginaldo Pereira Trindade) e o desembargador Roosevelt Queiroz acompanharam o voto de Adolpho Najourkis Neto. Argüindo o artigo 12 do Regimento Interno do TRE, que dispõe que as decisões da corte devem ser prolatadas por maioria absoluta de votos, o desembargador Moreira Chagas, votou acompanhando a unanimidade do plenário.

Os acusados ainda têm direito de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas Edwilson Negreiros não poderá concorrer às eleições deste ano, posto que, condenado em segunda instância, está com a ficha suja.