Em Rondônia, menor processa Eike Batista por prejuízos na compra de ações da OGX Petróleo e Gás

Ressaltou que o presidente do Grupo OGX,  Eike Batista, sabedor de que a empresa enfrentava processo de recuperação judicial, recomendou a compra das ações, por meio de propaganda enganosa.

Publicada em 24 de November de 2016 às 07:58:00

RUBENS COUTINHO, DO TUDORONDONIA

Porto Velho, Rondônia - Um menor da cidade de Vilhena, a 700 Km da capital de Rondônia, ingressou na justiça com ação de indenização por danos morais contra o empresário Eike Batista, de quem adquiriu um lote de 13.400 ações da empresa OGX Petróleo e Gás Participações S/A, que , posteriormente, vieram a sofrer desvalorização drástica.

O menor comprou as ações por meio de seu representante legal, no caso, o pai, também responsável por impetrar na justiça a ação de danos morais.

O juízo da 2a Vara Cível de Vilhena julgou a ação improcedente. Para a magistrada de primeiro grau, as ações são ativos de renda variável, que não oferecem ao investidor uma rentabilidade garantida, e, por não oferecer uma garantia de retorno, é um investimento considerado de risco por sua própria natureza.

 Além disso, a juíza registrou  que o dano moral se configura quando a honra, dignidade e imagem da pessoa restarem atingidas, acarretando-lhe dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação.

Por meio de seu pai, o menor apelou ao Tribunal de Justiça de Rondônia. No recurso, alega  que em junho de 2013, por meio de seu representante legal, adquiriu 13.400 ações da sociedade, tornando-se acionista da empresa.

Sustentou que adquiriu as  ações em decorrência das informações divulgadas pela própria companhia. No entanto, os papéis  sofreram desvalorização inesperada, contrariando as informações anteriormente prestadas. Ressaltou que o presidente do Grupo OGX,  Eike Batista, sabedor de que a empresa enfrentava processo de recuperação judicial, recomendou a compra das ações, por meio de propaganda enganosa.

O procurador de justiça  Edmilson José de Matos Fonsêca emitiu parecer pelo não provimento do recurso.

Relator da apelação no TJ, o desembargador Rowilson Teixeira não conheceu do recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.