Empresas de transporte urbano de Porto Velho estão com contas bancárias bloqueadas

O MPT levantou suspeitas que, possivelmente, as empresas também poderiam não ter recolhido o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e o percentual do INSS descontados dos vencimentos dos trabalhadores.

Publicada em 25 de May de 2015 às 22:02:00

Uma informação da prefeitura de Porto Velho levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a solicitar à justiça o bloqueio de todas contas bancárias em nome das empresas de ônibus Três Marias e Rio Madeira. O objetivo da medida é garantir aos trabalhadores do setor o pagamento das rescisões trabalhistas estimadas em R$ 10 milhões, devido ao encerramento do contrato de prestação de serviços dessas empresas com o Município.

Conforme o chefe da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Mirton Morais, um dos motivos que levou a prefeitura a decretar a caducidade (fim) do contrato com as empresas foi o não pagamento de R$ 20 milhões referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) aos cofres públicos. Com base nisso, o MPT levantou suspeitas que, possivelmente,  as empresas também poderiam não ter recolhido o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e o percentual do INSS descontados dos vencimentos dos trabalhadores.

Para garantir que motoristas, cobradores e outros trabalhadores do sistema de transporte urbano de Porto Velho tenham seus direitos respeitados, o MPT se antecipou e entrou com ação cível pública e conseguiu o bloqueio das contas das empresas. “A preocupação do prefeito Mauro Nazif é que esses trabalhadores não fiquem desprotegidos e possam receber suas recisões como manda a lei, uma vez que todo passivo trabalhista deve ser arcado pelas empresas que estão saindo”, explicou Morais.

O procurador disse, ainda, que a responsabilidade das novas empresas que vão explorar o transporte urbano na capital de Rondônia, tanto a contratada em caráter emergencial (pelo período de seis meses) quanto a que vencer a licitação para operar o sistema em definitivo, é a partir da assinatura do contrato para frente.

Por Augusto José