Ex-chefe de Ciretran é condenada junto com estagiário e despachante

Dupla usou senha da chefe da Ciretran para cometer fraudes. Ela não sabia de nada, mas, por ter fornecido o acesso ao sistema, também foi condenada.

Publicada em 27 de September de 2016 às 11:11:00

Da reportagem do Tudorondonia

 

O juiz Wanderley José Cardoso, da Comarca de Espigão do Oeste, condenou três pessoas por desvios de recursos na Ciretran daquele município.  Luiz Carlos Xavier Junior,  Julio Cesar Tadei Soares e Iolanda Onoraida Oliveira foram foram condenados a ressarcir integralmente o dano.  Iolanda também vai pagar multa no valor de R$ 5 mil.

Luiz Carlos foi condenado à pena de suspensão dos direitos políticos pelo período de três (03) anos e ao pagamento de multa de  R$10.153,05.

Julio César foi condenado à  suspensão dos direitos políticos pelo período de três (03) anos e ao pagamento de multa no valor de  R$10.153,05.

Os dois homens foram acusados pelo Ministério Público de Rondônia de fraudes  no recolhimento de taxas do DPVAT, corpo de bombeiros e em processos de licenciamento e transferência de veículos na Circunscrição deTransito -CIRETRAN do município.

De acordo com a denúncia do MP, Iolanda,  no exercício de cargo em comissão e direção da Ciretran, permitiu, mediante o fornecimento de senha pessoal e intransferível, o acesso da dupla ao  sistema de informações e banco de dados da administração pública, resultando desta ação, dano ao erário.

Conforme consta na denúncia , Iolanda  revelou sua senha ao então estagiário administrativo da Ciretran, Luiz Carlos Xavier Junior, permitindo que ele tivesse acesso a operação que somente ela estava autorizada a  efetuar.Em relação a conduta de Luiz Carlos, o MP sustentou que este,  em conluio com Julio, fraudou o sistema de recolhimento de taxas de seguro DPVAT, licenciamento e corpo de bombeiros, que deveriam ingressar no erário do Detran/RO, possibilitando seu recolhimento a menor, causando efetivo prejuízo aos cofres públicos.

Quanto a Julio César,  o Ministério Público afirma que quando terceiros procuravam os serviços do   Despachante Perfil, onde ele trabalhava para execução de serviços relativos à regularização dos documentos de veículos,   este,  em parceira com Luiz Carlos, fraudava as taxas,  possibilitando seu recolhimento a menor ,visando aumentar seu lucro.

Ainda de acordo com o MP,  Luiz Carlos utilizava a senha pessoal da então chefe da CIRETRAN local, Iolanda, que lhe fora fornecida, ilegal e indevidamente. Sustentou  ainda que mesmo depois de encerrado o contrato de estágio de Luiz Carlos, Iolanda  deu a ele acesso irrestrito ao prédio da CIRETRAN, continuando a frequentar as dependências internas daquele órgão público, onde orientava servidores e estagiários a acessar o sistema de informações e banco de dados da administração pública, enquanto ele mesmo acessava o sistema, valendo-se da senha de Iolanda.

 Julio Cesar selecionava algumas taxas em branco no Ciretran e colocava um valor a menor e  Luiz Carlos pegava a numeração da taxa e lançava no sistema como quitado, utilizando para isso a senha da Chefe da Ciretran, na época Iolanda , e  isso era possível pois o sistema não reconhecia valores e somente o serviço.Já  Iolanda forneceu sua senha de uso pessoal e intransferível que lhe dava total acesso ao sistema de informações e banco de dados, a terceira pessoa, que inclusive, poderia fraudar o Estado, como acabou por ocorrer.

Iolanda, a ex-chefe,  teve sua pena abrandada pela justiça. "Esclareço que para a requerida Iolanda o valor da multa aplicada será aplicado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, posto que por sua parte ficou demonstrado que não houve enriquecimento ilícito e que também não tinha conhecimento da fraude praticada pelos outros réus. Assim, merece ser-lhe imputada apenas a violação da moralidade ao ceder a sua senha pessoal de diretora do órgão", anotou o juiz na sentença.