Ex-contratada do SESI-RO ganha indenização por danos moral e material na Justiça do Trabalho

A autora foi contratada como dentista, em 10 de dezembro de 2009 e dispensada em 28 de março de 2014, sem justa causa por iniciativa do empregador.

Publicada em 20 de October de 2014 às 16:00:00

A ex-funcionária do Serviço Social da Indústria – SESI/DR-RO ganhou na Justiça do Trabalho do direito à indenização por dano moral e material em mais de R$19 mil, após descontinuidade de seu plano de saúde com sua dispensa pela reclamada. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

De acordo com a decisão do juiz do trabalho substituto Marcelo Tandler Paes Cordeiro, a reclamante Joyce Oliveira Seixas Calixto, mesmo tendo seu contrato de trabalho encerrado teria seu plano de saúde vigente por mais trinta dias, porém antes deste prazo precisou se submeter a uma cirurgia tendo que pagar do próprio bolso em decorrência do cancelamento pela reclamada 5 dias após o seu desligamento.

A autora foi contratada como dentista, em 10 de dezembro de 2009 e dispensada em 28 de março de 2014, sem justa causa por iniciativa do empregador.

A reclamada não informou corretamente seus direitos decorrentes do plano de saúde à reclamante e, também, não explicou satisfatoriamente em seus informativos, que a reclamante poderia optar pela preservação do plano de saúde, devendo fazer a escolha em até 30 dias após a ruptura contratual e assumir os custos do plano.

O magistrado julgou procedente o pedido de reparação por dano material, no valor de R$9.280,00, nos limites do pedido, gasto pela reclamante em sua cirurgia e como dano moral o importe de R$ 10.000,00. A atualização monetária para a indenização do dano moral é devida a partir da data da publicação da sentença, e a incidência de juros ocorre desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT (Sumula 439 do TST). A decisão da 1ª VT de Porto Velho é passível de recurso.