Ex-presidente e quatro servidores do TRT são processados por fraudes em concessão de diárias

Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região recebiam valores de diárias, mas não realizavam viagens a trabalho. A liberação dos valores era autorizada pela ex-presidente do TRT

Publicada em 04 de September de 2015 às 11:01:00

Uma ex-presidente e quatro servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região foram processados pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraude na concessão de diárias e emissão de passagens aéreas. Maria do Socorro Santos, Maria Nascimento, Marília Sales e Roberto Moreira ganhavam diárias para viagens a serviço, porém não viajavam e nem devolviam os valores recebidos.

Rosa Maria Silva, ex-presidente do TRT, tinha conhecimento de toda a prática irregular e ordenou a elaboração da maioria das portarias referentes às atividades de deslocamento, inclusive a elaboração de um documento com objetivo de retribuir a prestação de serviço realizado pelos réus. A conduta causou prejuízo ao erário por volta de 16 mil reais.

As “denúncias” chegaram ao MPF no início do ano de 2014. De acordo com ação proposta pelo MPF, a conduta é ilegal e os acusados vão responder por improbidade administrativa.

A servidora Maria do Socorro Santos chegou a receber 6 diárias, porém afirmou que jamais viajou a serviço. Outros dois servidores, Maria Nascimento e Roberto Moreira, relataram em depoimento que uma das diárias recebidas destinou-se a compensar um serviço prestado no final de semana para o órgão.

Já Marília Sales se beneficiou de 3 diárias e meia. Segundo consta na ação, ela chegou a fazer o deslocamento para um lugar vizinho do registrado em documento, mas retornou ao trabalho no dia seguinte.

Pedidos

Se forem condenados, os réus podem ser penalizados com perda de cargo, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil, ressarcimento do prejuízo, perda de patrimônio pessoal, proibição de contratar com o erário ou receber incentivos fiscais ou creditícios. O MPF ainda solicita o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que serão revertidos à União.

Ascom MPF/RO