Ex-secretário municipal acusado de tráfico continua em prisão preventiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso em habeas corpus interposto pela defesa de um ex-secretário da prefeitura de Ponta Porã (MS), preso em 2014 durante a Operação Suçuarana...

Publicada em 15 de October de 2016 às 11:33:00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso em habeas corpus interposto pela defesa de um ex-secretário da prefeitura de Ponta Porã (MS), preso em 2014 durante a Operação Suçuarana, que investigou um esquema internacional de tráfico de drogas. A decisão dos ministros da Sexta Turma foi unânime.

A operação apreendeu 1,1 tonelada de cocaína e três toneladas de maconha, além de 150 veículos e 30 imóveis. Segundo o relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro, o recorrente está diretamente envolvido em dois flagrantes que resultaram na apreensão de 300 quilos de cocaína.

Para o ministro, a prisão foi fundamentada como necessária para garantir a ordem pública e preservar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade dos fatos.

A defesa alegou demora excessiva na instrução do processo, bem como ilegalidade no decreto prisional.

O ministro Nefi Cordeiro destacou trechos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao negar o pedido de habeas corpus. Para o magistrado, a denúncia citada pelo TRF4 aponta o investigado como distribuidor de uma organização criminosa de tráfico internacional de drogas, composta por 21 membros em diversas cidades.

Para o magistrado, a prisão foi decretada com base em fundamentos concretos, “explicitados na natureza, quantidade e variedade das drogas apreendidas”, os quais – acrescentou – o STJ considera válidos para justificar a medida.

Demora

Quanto à alegada demora na investigação, que estaria prejudicando o recorrente, Nefi Cordeiro disse que é preciso analisar o caso de acordo com suas peculiaridades, já que o excesso de prazo não pode ser constatado de forma descontextualizada.

“Cumpre esclarecer que a ação advém de operação complexa, movida em face de pluralidade de réus (17) e diversas condutas criminosas a serem apuradas (sete), o que evidencia uma demanda de tempo no processamento do feito pelas instâncias ordinárias”, argumentou o magistrado em seu voto.