Falta tornozeleira em Rondônia para ex-deputado preso

Donadon estaria sofrendo ameaças na prisão, mas, mesmo assim, não poderá passar à frente dos demais presos mais antigos no recebimento do equipamento de monitoração elerônica.

Publicada em 23 de April de 2014 às 08:18:00

Da reportagem do Tudorondonia


O ex-deputado estadual Marcos Donadon, que cumpre pena por desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia, não poderá passar na frente dos demais presos e terá de aguardar sua vez na fila para ser beneficiado com uma tornozeleira eletrônica e assim passar para a prisão semiaberta.

A juíza Denise Pipino Figueiredo, da Vara de Execuções Penais de Porto Velho, anotou em decisão que a Secretaria Estadual de Justiça informou não haver tornozeleira para atender Donadon.

Donadon estaria sofrendo ameaças na prisão, mas, mesmo assim, não poderá passar à frente dos demais presos mais antigos no recebimento do equipamento de monitoração elerônica.


CONFIRA A DECISÃO




vara de execuções penais
1º Cartório de Execuções e Contravenções Penais
Proc.: 0011145-65.2013.8.22.0501
Ação:Execução da Pena
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Marcos Antônio Donadon
Vistos, etc...Mantenho a decisão de f.517/518 por seus
próprios fundamentos. Senão vejamos.A ordem para inclusão
no sistema de monitoramento eletrônico deve observar a
antiguidade baseada na data de concessão do benefício.
Permitir que um ou outro apenado seja beneficiado sem
respeitar a referida ordem causaria caos no sistema carcerário,
pois aqules que estão há algum tempo aguardando a inclusão
no minotoramente sentir-se-iam desfavorecidos.Ademais,
conforme a SEJUS informou via ofício há algumas semanas,
não há tornozeleiras disponíveis.Ora, se não há equipamentos
disponíveis como poderia ser feita a inclusão do reeducando
automaticamente?Não fosse isso, é dever do Estado assegurar
a integridade dos reclusos, de modo que tal por si só não é
capaz de permitir o avanço na ordem de antiguidade.Noutro
diapasão, em que pese a informação de f. 523/524, sequer o
Direitor da Unidade indicou de forma precisa quais seriam as
ameças e o mais importante, as providências que adotou para
resguardar a integridade do requerente.Por tais razões, indefiro
o pedido, devendo o apenado aguardar a ormde de antiguidade
para inclusão no sistema de monitoramente eletrônico.Vistas
ao Ministério Público para manifestar-se a respeito do pedido
de trabalho externoI.Porto Velho-RO, terça-feira, 22 de abril de
2014.
Denise Pipino Figueiredo
Juíza de Direito