07/02/2012 - 14h10min - Atualizado em 07/02/2012 - 14h10min
O trabalhador afirmou que as revistas eram realizadas diariamente não apenas pelos detectores de metais no corpo, mas também com revista de bolsas e até mesmo nas partes íntimas.
A 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes condenou por dano moral individual o Frigorífico MFB-Marfrig Frigoríficos Brasil S/A, por constranger trabalhador em revista, além do pagamento de adicional de insalubridade.
O trabalhador Gilson Gomes da Costa alegou em audiência na Justiça do Trabalho que sofria constrangimentos diários com revistas íntimas, a exemplo de seus colegas de trabalho.
Segundo o trabalhador, foi contratado em agosto de 2010 e demitido sem justa causa em maio de 2011 e trabalhava em regime de sobrejornada na função de pedreiro. Por não receber as horas extras e alegando as condições insalubres, ingressou na Justiça do Trabalho.
O laudo pericial que comprovou insalubridade em grau médio, não foi contestado pela empresa.
Dano moral
O trabalhador afirmou que as revistas íntimas eram realizadas diariamente não apenas pelos detectores de metais no corpo, mas também com revista de bolsas e até mesmo nas partes íntimas e revista de todos os pertences do trabalhador, confirmadas pela testemunha ouvida em audiência.
A empresa MFB-Marfrig Frigoríficos Brasil S/A deverá pagar ao trabalhador o valor de R$ 8.950,00 correspondente a dez vezes o salário do empregado como indenização por dano moral individual, além de R$ 840,00 de adicional de insalubridade, R$ 2.000,00 de honorários periciais, custas entre outras verbas.
O juiz Dorotheo Barbosa Neto, da 2ª vara do Trabalho de Ariquemes, determinou o envio de ofícios com cópia da sentença para a Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. A decisão é passível de recurso.

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