Gestores da Sefin poderão responder por atos de improbidade administrativa

Durante vários anos, a SEFIN se utilizou de funcionários terceirizados para desempenhar atribuições dos Técnicos Tributários.

Publicada em 29 de May de 2013 às 16:05:00

O problema do desvio funcional que há anos ocorre na SEFIN, com a permissão dos Gestores desta importante Secretaria Estadual, já começa a causar grandes prejuízos ao erário estadual, o que poderá ensejar a responsabilização por atos de improbidade administrativa.

Durante vários anos, a SEFIN se utilizou de funcionários terceirizados para desempenhar atribuições dos Técnicos Tributários, por causa disso o Estado de Rondônia foi obrigado a assinar o Termo de Ajuste de Conduta nº 431/2010 perante o MPT, e hoje não há mais terceirizados trabalhando nas repartições da Receita Estadual.

Em 2012, o Ministério Público Estadual ajuizou a Ação Civil Pública nº 014538-77.2012.822.0001 e obteve liminar para impedir a continuidade de contratação de comissionados para desempenhar atribuições de servidores de carreira em várias Secretarias Estaduais, a exemplo da SEFIN, na qual havia comissionados que desempenhavam as atribuições relacionadas com Tecnologia da Informação na Gerência de Informática da Coordenadoria da Receita Estadual. Na mesma ação, foi recomendada a substituição imediata de comissionados por servidores efetivos com a competência legal para tais atividades.

No último dia 20/05/2013, o Governo Estadual, novamente a pedido da SEFIN, encaminhou à Assembleia Legislativa a Mensagem nº 141/2013, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 128/2013, no qual pretende-se criar o cargo de Analista Administrativo com 50 vagas, para desempenhar atribuições relacionadas com Tecnologia da Informação na Gerência de Informática da Coordenadoria da Receita Estadual, desconsiderando que já existe previsão na Lei Estadual nº 1052/2002, artigo 30, inciso XVII, que define tal atribuição para o cargo de Técnico Tributário, e caso o projeto seja aprovado, novamente poderá ocorrer o desvio funcional na SEFIN e causar novos prejuízos ao erário.

Além disso, servidores administrativos de várias Secretarias Estaduais, que há anos desempenhavam as atribuições de competência dos Técnicos Tributários, ingressaram em juízo e obtiveram êxito nas ações judiciais, as quais obrigam o Estado a indenizá-los com a diferença salarial entre o cargo de Agente Administrativo e de Técnico Tributário referente aos últimos cinco anos anteriores às sentenças. E vários desses processos já foram julgados em segunda instância desfavoráveis ao Estado, tendo transitado em julgado, o que materializou o prejuízo os cofres estaduais. O Estado, a pedido da SEFIN e com participação decisiva do Coordenador da Receita Estadual da Gestão anterior, chegou a expedir o Decreto Estadual nº 13479/2008, delegando aos servidores administrativos exatamente as mesmas atividades que por força de lei competem aos Técnicos Tributários, sendo que tal medida acentuou significativamente o desvio de função que já existia no âmbito da Fazenda Pública Estadual.

Com isso, os Gestores da SEFIN, entre eles o Secretário de Finanças Titular, o Secretário Adjunto de Finanças, o Coordenador Geral da Receita Estadual, os Gerentes e os Delegados Regionais da Receita Estadual, tanto os atuais quanto aqueles que estavam em tais cargos na Gestão anterior, ficam sujeitos à responsabilização nos termos da lei federal nº 8429/92, que define atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário público e atentam contra os princípios da Administração Pública, prevendo punições que vão de proibição de contratar com o poder público, perda dos direitos políticos até perda da função pública e multa civil equivalente até duas vezes o valor do dano ao erário.

SINTEC