Governador sanciona lei sobre o Arraial Flor do Maracujá

O objetivo é instituir no Calendário Oficial do Estado o mês de junho para a realização da festa.

Publicada em 01 de July de 2016 às 10:16:00

O governador Confúcio Moura (PMDB) sancionou a Lei nº 3.838, de 27 de Junho de 2016, que trata sobre o mês de realização do tradicional Arraial Flor do Maracujá, proposta pelo deputado Jesuíno Boabaid (PMN). O objetivo é instituir no Calendário Oficial do Estado o mês de junho para a realização da festa.

Boabaid já havia dito que o Arraial Flor do Maracujá é um dos eventos de maior destaque no cenário cultural do Estado, organizado pela Superintendência da Juventude, Cultural, Esporte e Lazer (Sejucel), que reúne quadrilhas e bois-bumbás, trazendo elementos culturais portugueses, africanos e indígenas.

Ele lembrou, ainda, que o nome “Flor do Maracujá” é emprestado de um antigo grupo de quadrilha do bairro Triângulo, que assim se autodenominava, visto que as integrantes ornamentarem seus cabelos com uma flor de maracujá.

O parlamentar se disse satisfeito, citando que “agora os populares poderão ter a certeza de quando irá acontecer este tão importante evento, bem como turistas que pretendam visitar Porto Velho. Os vendedores ambulantes também são beneficiados, pois terão tempo para planejar seus objetivos de venda durante a realização do festival”.