Greve: Nos horários de pico, o transporte público de passageiros de Porto Velho deverá funcionar com 80%, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, decide TRT

Em caso de desobediência da ordem judicial o Tribunal fixou a multa em R$100.000,00 por dia para cada um dos sindicados suscitados, bem como a multa de R$ 10.000,00 por ônibus.

Publicada em 06 de July de 2015 às 07:27:00

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região decidiu na noite de sábado (4/7), depois de frustradas as audiências realizadas pela manhã, às 10h, e à tarde às 16h, por ausência dos SITETUPERON e SET, conceder liminar à Ação de Dissídio Coletivo de Greve interposta pelo Ministério Público do Trabalho de Rondônia e Acre e determinar percentuais mínimos suficientes para funcionamento do transporte público de passageiros de Porto Velho, sob pena de multa diária de R$100 mil para cada um dos sindicatos.

O desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, presidente do Tribunal,  determinou ao Sindicado dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano e com característica de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia, bem como à Comissão de Negociação dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Porto Velho,  que assegurem a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores em número suficiente para o regular funcionamento do transporte público de passageiros de Porto Velho, no percentual mínimo de 80%, das atividades nos horários de pico (entre 6h e 8h, das 12 às 14h e das 17h às 20h), e o funcionamento de no mínimo 50% das atividades nos demais horários.

Multa por descumprimento

Em caso de desobediência da ordem judicial o Tribunal fixou a multa em R$100.000,00 por dia para cada um dos sindicados suscitados, bem como a multa de R$ 10.000,00 por ônibus, em caso de descumprimento por percentual mínimo em atividade nos períodos de pico e normal. As multas serão aplicadas de forma solidária e pessoal aos dirigentes sindicais.

"Tendo em vista que a presente ação coletiva é de interesse tanto das partes suscitante e suscitadas quanto da sociedade local, em virtude da importância da manutenção do serviço essencial de transporte público urbano de passageiros, e considerando a ampla divulgação desta decisão nos meios de comunicação locais, dentre eles o Portal e as redes sociais deste Tribunal, considero os suscitados notificados desta decisão, independentemente de serem localizados pelo Sr. Oficial de Justiça', ressaltou o presidente do Regional em sua decisão.

Monitoramento

Para monitorar a efetividade do cumprimento da presente decisão, o desembargador determinou que a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito fiscalize e informe a este Regional o atendimento do quanto determinado no item "I. a" da decisão.

Audiência de conciliação

O desembargador Francisco Cruz designou audiência de conciliação para segunda-feira, dia 6 de julho de 2015 às 15h, no edifício sede do TRT14.