GREVE POR UM FIO: Singeperon critica desrespeito do governo de Rondônia com Judiciário

A saga da greve dos agentes penitenciários e socioeducadores ganhou novo capítulo nesta semana. O desembargador Roosevelt Queiroz, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, emitiu despacho intimando o governo estadual para se manifestar a respeito da petição sindicato das categorias.

Imprensa Singeperon
Publicada em 11 de agosto de 2017 às 15:25
GREVE POR UM FIO: Singeperon critica desrespeito do governo de Rondônia com Judiciário

A saga da greve dos agentes penitenciários e socioeducadores ganhou novo capítulo nesta semana. O desembargador Roosevelt Queiroz, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, emitiu despacho intimando o governo estadual para se manifestar a respeito da petição sindicato das categorias, o Singeperon, que reúne provas de que o Estado descumpriu as tratativas de conciliação firmadas perante o Desembargador, na audiência ocorrida no dia 26 de maio deste ano, na sede do Tribunal.

O objetivo da audiência de conciliação, como destacou o desembargador Roosevelt, foi mediar “o diálogo entre o Estado e o Sindicato, a fim de que possam entrar em acordo acerca das reivindicações dos servidores”. No entanto, passou o prazo de dois meses acordado em Juízo e não houve um diálogo construtivo em torno do maior anseio desses servidores, que é  o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração (PCCR), já que o Estado ignorou os requerimentos da Diretoria do Sindicato para reuniões.

Sem diálogo, o governo ainda apresentou, fora de prazo, uma minuta unilateral retirando direitos adquiridos e excluindo benefícios, inclusive alguns previstos a todos os demais servidores estaduais, o que representa uma afronta e desrespeito ao Judiciário, aos servidores e aos princípios da isonomia e boa-fé. Esses motivos justificam o pedido do Singeperon ao TJ, por meio da assessoria jurídica, de revogação da liminar que suspendeu o movimento grevista e imputou multa de R$ 100 mil ao Sindicato e multas pessoais a cada servidor.

STF: Dever de mediar

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) assevera que, quando é vedado o exercício do direito de greve a servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública, “é obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”. Também por essa razão, o Singeperon acredita que o Poder Judiciário “atue como verdadeiro árbitro com uma condução incisiva, e dando a urgência necessária a essa  discussão que já se arrasta há anos”.

Lentidão

O diretor do Singeperon, Ronaldo Rocha, que participa da luta pelo PCCR desde 2011, revela que as categorias representadas pela entidade estão “espantadas” com a postura do Governo até mesmo perante o Poder Judiciário. “O plano de carreira foi uma promessa de campanha de Confúcio Moura em 2010, e em 2011 teve início um diálogo que até hoje não foi à frente. Se o governador tivesse interesse em cumprir essa promessa, teria cumprido. Já se passaram seis anos. Até aqui só teve enrolação”, declarou Ronaldo acrescentando que, agora, veio outra frustração: “depois desses anos de decepção, os servidores conseguiram se agarrar ao fio de esperança, que foi essa audiência de conciliação no Tribunal de Justiça. Mas, se frustraram, pois os resultados esperados ainda não ocorreram e a condução tem sido muito devagar desde o início do processo, sendo que lá na ponta estão mais de três mil pais e mães de famílias, que ganham pouco, trabalham em locais perigosos e insalubres e ainda são humilhados pelo Governo”.

Quando diz “muito devagar”, o diretor do Singeperon, que também representa a região Norte do país na Federação Nacional dos Servidores Penitenciários (FENASPEN), transmite o sentimento dos agentes penitenciários e socioeducadores em relação à mediação do Tribunal de Justiça, considerando os prazos extensos ante situações graves, e cita como exemplo a recente greve dos servidores da CAERD, quando a Justiça do Trabalho não suspendeu o movimento grevista e marcou a audiência de conciliação para dois dias;  enquanto no caso da greve dos agentes e socioeducadores, o Judiciário suspendeu o movimento e marcou a audiência para longos 20 dias. Além disso, o TRT estabeleceu multa à Caerd, que não quis dialogar, e o TJ estabeleceu multa de R$ 100 mil aos servidores, quando, neste último caso, é o Estado que não quer dialogar.

Visita ao Presidente do TJ/RO

Na última quinta-feira (10), os advogados sindicais Raul Fonseca e Gabriel Tomasete fizeram nova visita ao presidente do TJ/RO, desembargador Sansão Batista Saldanha, quando reforçaram os fatos ocorridos durante o processo, bem como que os pleitos dos servidores são justos e que a greve foi iniciada em decorrência da falta de comprometimento do Estado com os direitos dos trabalhadores, tratativas e até decisões judiciais. E externaram confiança no Tribunal de Justiça, que tem a responsabilidade de conduzir visando uma solução pacífica.

Winz

Envie seu Comentário

 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook