Iluminação pública é de responsabilidade das prefeituras

​“Consumidores que desejarem iluminar suas residências com refletores, devem ligá-los a seus sistemas de medição”.

Publicada em 20 de fevereiro de 2017 às 09:10:00

Por ser a Eletrobras Distribuição Rondônia, a empresa de energia elétrica do estado, é comum a população vincular a iluminação pública como responsabilidade da distribuidora, porém, a Eletrobras é somente o agente arrecadador das prefeituras.

Em Porto Velho, a Lei Suplementar 153, de 26 de dezembro de 2002 instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), cujo serviço compreende o consumo de energia elétrica, destinado à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, como também a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.

O percentual referente à iluminação pública cobrada na fatura de energia elétrica encontra-se disposto na Lei Complementar nº 183 de 15 de dezembro de 2003 e varia de acordo com o consumo mensal e a classe, se residencial, comercial, rural ou industrial.

Normas técnicas especificam como devem ser as instalações elétricas, tipos de luminárias e potência das lâmpadas utilizadas. Somente profissionais de empresas credenciadas pela Eletrobras e prefeituras, munidos de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivos (EPC), são autorizados a realizarem serviços na rede elétrica.

É comum em fiscalizações as equipes da Eletrobras, encontrarem refletores instalados diretamente nos postes da rede elétrica, o que não pode acontecer, pois se estiverem antes da medição, caracteriza furto de energia elétrica tipificado no Código Penal Brasileiro. Quando a empresa retira estes refletores, ficam guardados em suas dependências e os proprietários podem recuperá-los mediante a apresentação da nota fiscal de compra.

Nas situações em que são identificadas ligações clandestinas com riscos iminentes de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico, por medida de segurança, a Distribuidora deve interromper o fornecimento imediatamente, em cumprimento ao artigo 168 e 170 da Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL.

Não arrisque sua vida, nem a de ninguém! Quando necessitar de qualquer serviço relacionado à iluminação pública, procure a prefeitura de sua cidade. Se você reside na capital Porto Velho entre em contato com a EMDUR – 0800 642-6331.

Fonte: Assessoria