IRPF/2015: Receita recebeu até ontem (29) mais de 56 mil declarações em Rondônia

O saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas mensais.

Publicada em 30 de March de 2015 às 09:54:00

A Receita Federal já recebeu, até ontem (29), às 23h59, um total de 56.606 declarações em todo o Estado de Rondônia, o que equivale a 27,61% do estimado para estimado para 2015 que é de 205 mil documentos. A entrega parcial está um pouco acima da quantidade entregue na mesma data no ano passado que foi de 50.949, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

O prazo vai até o dia 30 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília (DF).

Estão obrigados a declarar em 2015
Estão obrigados a declarar esse ano os contribuintes que no ano de 2014 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil. Quem vendeu bens ou direitos e apurou incidência de imposto, o chamado Ganho de Capital, também deve declarar em 2015. Do mesmo modo, quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2014, está obrigado a declarar esse ano.

Uso de tablets e smartphones
A declaração deve ser elaborada no computador e entregue pela internet. Mas será possível fazer o envio pelo tablet ou smartphone.

No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.

Penalidades
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fação. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. E a omissão de rendimentos do titular ou dependentes incluídos na declaração gera multa mínima de 75% da diferença de imposto a receber ou a pagar apurada pelo Fisco, alerta a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

Como pagar o Saldo do Imposto
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte: nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais); o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.
A primeira quota ou quota única vence em 30 de abril de 2015, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente ao da entrega, e seu valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês do pagamento, ainda que as quotas sejam pagas até as respectivas datas de vencimento.

Caso o pagamento venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser pago, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

A Receita esclarece ainda que o pagamento do imposto deve obedecer os prazos fixados, independentemente da entregue ou não a declaração do IRPF.

Alerta sobre mensagens falsas em nome da Receita Federal
A Receita Federal alerta aos cidadãos que estão sendo enviadas mensagens eletrônicas (e-mail) em nome do órgão com o falso propósito de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015.

A Receita Federal não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome, diz o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Claudiney Cubeiro dos Santos.

fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom