Jurados condenam réu por tentativa de homicídio em Nova Brasilândia do Oeste

O réu Adriano da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Nova Brasilândia do Oeste pela prática do crime de tentativa de homicídio.

Publicada em 30 de November de 2016 às 12:17:00

O réu Adriano da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Nova Brasilândia do Oeste pela prática do crime de tentativa de homicídio. Os jurados condenaram o acusado e, em razão dessa decisão, a juíza de Direito Denise Pipino dosou a pena a ser imposta em relação ao crime pelo qual o acusado foi considerado culpado pelo júri popular, fixada em dois anos e um mês de reclusão em regime semiaberto.

Consta nos autos que no dia 4 de junho de 2015, por volta das 20h05min, num posto de combustíveis no Setor 15, em Nova Brasilândia do Oeste, Adriano da Silva, com vontade de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra Clederson Hudiziak Ferreira, que sobreviveu ao ataque por ter sido socorrido por terceiros.

Adriano estava no pátio do posto de combustível Perfil, oportunidade em que travou uma discussão com a vítima, tendo se retirado do local após ter ameaçado matá-lo. Momentos após, ele retornou ao local dos fatos, sacou a arma de fogo e efetuou cinco disparos contra a vítima, evadindo-se do local em seguida, sendo capturado em Rolim de Moura.

O julgamento ocorreu no fórum da comarca de Nova Brasilândia do Oeste, na Rua Príncipe da Beira.

Bares

Este ano o Conselho Nacional de Justiça recomendou aos tribunais que fossem priorizados, durante o Mês Nacional do Júri, os julgamentos processos que envolvessem três tipos de crimes: os responsáveis por homicídios ou tentativas de assassinato que envolvam violência doméstica, violência policial e aqueles acusados de crimes originados em confrontos dentro ou nos arredores de bares ou casas noturnas.

Proc. 00001188-57.2015.8.22.0020

Assessoria de Comunicação Institucional