27/06/2012 - 06h49min - Atualizado em 27/06/2012 - 06h49min

Juristas entregam anteprojeto do novo Código Penal nesta quarta-feira

O texto contém propostas para modernizar uma legislação criada há quase 72 anos, ainda na Era Vargas, e alterada de forma pontual ao longo do tempo.

 
 

 

Gorette Brandão

Depois de quase oito meses de trabalho, a Comissão de Especial de Juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código Penal entrega o texto ao presidente do Senado, José Sarney, nesta quarta-feira (27), às 11 horas, no Salão Nobre. O texto contém propostas para modernizar uma legislação criada há quase 72 anos, ainda na Era Vargas, e alterada de forma pontual ao longo do tempo.

Além de senadores, devem comparecer à cerimônia os juristas, procuradores e magistrados responsáveis pelo texto, assim como os colaboradores da comissão. Também confirmaram presença o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, e o presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra.

O presidente da Comissão Especial de Juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, chegou a dizer numa das audiências públicas que, em vista de sua desatualização, o atual Código Penal deve ser “rápida e compulsoriamente aposentado”. Mais recentemente, manifestou a expectativa de que o anteprojeto seja o ponto de partida para a confecção de um código para o “Brasil de hoje e de amanhã”.

O procurador regional Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, destacou que o anteprojeto é uma proposta moderna, mesmo em comparação com outros códigos ao redor do mundo, e que ao mesmo tempo guarda forte vínculo com a realidade brasileira.

- Foi um trabalho muito discutido e refletido, que resultou em projeto sensível às demandas sociais por proteção em termos de legislação penal, e que ao mesmo tempo se preocupa com a proteção dos direitos humanos – comentou.

O texto, que agora deverá ser convertido em projeto de lei ordinária, de fato inovou ao propor a criminalização de condutas da atualidade ainda sem previsão na legislação, como no caso dos crimes cibernéticos. Os juristas também não hesitarem em abordar temas espinhosos, como o aborto, nesse caso sugerindo novas hipóteses de prática legal para a interrupção da gravidez. Quanto às drogas, na linha do que foi feito em Portugal, foi admitida a legalização do porte para consumo pessoal em pequena quantidade.

A comissão foi designada pelo presidente José Sarney a partir de sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT). A composição foi feita a partir de indicações feitas pelos líderes partidários, o que resultou num colegiado de especialistas de formação diversificada e com grande experiência. O grupo inclui advogados, professores, promotores e defensores públicos.

O anteprojeto está organizado em mais de 500 artigos, ante os 356 do atual Código Penal. Conforme o relator, a maior quantidade de artigos decorre da incorporação ao texto de aproximadamente 130 leis que abordam temas penais de forma autônoma. Na prática, quase toda a chamada legislação extravagante foi transposta para o anteprojeto, como as leis de drogas e da lavagem de dinheiro. Também foi absorvida a parte de crimes de leis abrangentes, como Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e dos Adolescentes.

- Embora o Código em si mesmo esteja maior, o sistema penal brasileiro ficará mais enxuto, com seu tamanho reduzido em cerca de quarenta por cento – assegurou

Evolução social

Conforme o relator, a comissão se orgulha do projeto, que evoluiu por “caminho inspirador”. Na sua avaliação, a sociedade evoluiu muito nos últimos 70 anos e está pronta para discutir seu conteúdo junto ao Congresso. Ainda assim, ressalvou que é impossível prever a evolução do debate em relação aos pontos mais controversos.

- Não posso antecipar os rumos versus os sonhos que esse debate vai encontrar. O que posso dizer é que a sociedade vem de uma trajetória que a credencia para mais altos vôos – afirmou.

Para Luiz Carlos Gonçalves, a sociedade vem dando sinais de que não aceita mais conviver com determinados crimes. Como exemplo, citou os delitos contra a dignidade sexual e os crimes contra a administração pública. Uma das inovações foi propor a criação do crime de enriquecimento ilícito. Em princípio, o servidor ou qualquer agente público com cargo provisório ou conseguido em eleições que, por falta de provas, escapar à condenação por corrupção poderá ser pego se apresentar riqueza incompatível com a renda declarada.

- O enriquecimento ilícito é um instrumento poderoso para o combate a corrupção – afirmou Luiz Carlos Gonçalves.

O procurador foi autor da sugestão para a criação desse novo tipo penal. Segundo ele, a inspiração veio das disposições da Convenção de Palermo, que trata do crime transnacional, reconhecida pelo Brasil. Para o relator, a inovação tem grandes chances de passar no Congresso, sem enfrentar decisão desfavorável mais tarde em possível exame de constitucionalidade se houver qualquer questionamento.

Em Portugal, o crime de enriquecimento ilícito tropeçou em exame feito pela Corte Constitucional. O entendimento foi o de que a conduta seria um tipo penal impróprio: o crime efetivo seria o ato anterior que deu causa ao enriquecimento – corrupção, peculato (apropriação, furto ou desvio de bem público) ou outra conduta.

- A corte constitucional portuguesa é muito afamada, mas quem decide aqui é Supremo Tribunal Federal. Temos níveis de percepção de corrupção que certamente devem influenciar a análise da constitucionalidade da proposta – disse.

Agência Senado

comentários

COMENTÁRIOS


Avatar de DUARTE

Postado por DUARTE em 27/06/2012 às 21:24

Espero que este novo código trate da questão do menor infratos, e com tantos outros assuntos, pois a mídia focou como destaque apenas a "homofobia", me parece que a sociedade tem muitos outros assuntos de relevância e prioridades, a corrupção que ainda não temos uma resposta a altura do desejo da sociedade brasileira, quanto a questão da Homofobia eu tenho pra mim que a constituição brasileira defende o direito do individuo ser tratado de forma igual, que falta mesmo é fazer cumprir o que diz a constituição, ou então vamos ter mais paginas com leis que não faz se cumprir, espero que o novo código sege claro quanto a este assunto, pois da forma que tem sido tratado por parte da mídia e alguns seguimentos da sociedade, parece demasiadamente.Pois o individuo que se acha descriminado ele ou ela pode denunciar e processar, o pior de forma inafiansavel, sem que haja uma definição correta quando a pessoa é de fato descriminada, penso que se não atentarmos com coerência sobre o assunto o individuo cada dia vai perdendo até o direito de expressar o que pensa ou seu gosto e o seu direito de gostar ao seu modo que é uma liberdade de cada um, me parece que querem fechar a boca das pessoas e mais até mesmo o seu pensamento, que é muito grave, é como se estivesse-mos preso ou amarrados de uma forma invisível.

201.8.136.64
Avatar de RUI DA SILVA

Postado por RUI DA SILVA em 27/06/2012 às 19:13

(no novo código penal) que dizer que ofende alguém verbalmente é pior do que isso aqui: deixaram de ser crimes hediondos: o homicídio qualificado privilegiado (assassinato com agravante) e o tráfico de drogas com atenuante.

186.241.51.124
Avatar de RUI DA SILVA

Postado por RUI DA SILVA em 27/06/2012 às 19:08

"assassinato é o crime fundamental", e deveria ser penalizado com rigo da lei, mais nossos juristas não acham isso, a justiça é cega, mas a injustiça podemos ver.

186.241.51.124

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