Justiça condena jornalista acusado de difamar e caluniar Jaqueline Cassol

Outros dois jornalistas também foram responsabilizados, este ano, pela Justiça rondoniense por publicarem notícias difamatórias e caluniosas contra Jaqueline Cassol.

Publicada em 02 de September de 2015 às 13:47:00

A Justiça rondoniense, no julgamento do processo de nº 0020216-91.2013.8.22.0501, condenou um jornalista pelos crimes de calúnia e difamação praticados contra a advogada Jaqueline Cassol. Na decisão, o Juiz de Direito José Augusto Alves Martins substituiu à pena, aplicada inicialmente, de um ano e nove meses de detenção a ser cumprida no regime aberto, por duas restritivas de direitos, concernentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Na mesma sentença também foi determinado o pagamento (pecúnia) no valor de mil reais em favor da APATOX Associação dos Pais e Amigos dos Toxicômanos de Rondônia.

O jornalista foi condenado por ter divulgado uma notícia falsa, no seu veículo de comunicação (site), onde afirmava que a advogada Jaqueline Cassol teria sido presa pela polícia, acusada de ser mandante de um crime na capital rondoniense (Caso Naiara Karine). Em sua defesa, o jornalista disse que publicou a matéria com base nas informações colhidas em outro site jornalístico e que, após tomar conhecimento de que o conteúdo do noticiário não era verdadeiro, tratou, imediatamente de retirá-la do ar.

Porém, para Jaqueline Cassol, apesar do conteúdo falso ter sido retirado da internet, a repercussão foi avassaladora à sua honra, uma vez que todos os seguimentos da sociedade e o meio político rondoniense e de outros Estados da Federação, tiveram conhecimento, já que a notícia, publicada via internet, teve alcance mundial. “Senti-me abalada e ofendida, haja vista que a veiculação provocou danos irreparáveis na minha vida e da minha família”.

Falsa divulgação

Na sentença, o magistrado disse que é difícil compreender como um jornal veiculado pela rede mundial de computadores (internet), com considerável influência regional, possa apresentar matéria com cunhos desonrosos e fiquem sem responsabilidade. “A divulgação da matéria jornalística, falsa, conforme expôs a advogada na inicial, atingiu a sua honra objetiva, na medida em que incutiu na cabeça do leitor imagem desfavorável, uma vez que deu como certa a prisão dela por ter concorrido para um crime contra a vida, fato que certamente induziu os leitores a concluir pela reputação negativa da advogada”, escreveu o Juiz.

Outras condenações

Outros dois jornalistas também foram responsabilizados, este ano, pela Justiça rondoniense por publicarem notícias difamatórias e caluniosas contra Jaqueline Cassol. Para a advogada, a falta de responsabilidade, por parte de alguns profissionais da imprensa,  é lamentável, pois infelizmente uma notícia negativa tem mais repercussão do que uma positiva. “Comparo o que fizeram com a minha honra a seguinte situação: Imagine você pegar um travesseiro, subir num ponto mais alto da cidade e lá jogar todas as penas que o preenche. Jamais irá conseguir recolher todas elas, ainda que tente, sempre ficará uma perdida em algum lugar”.


Com Assessoria