Justiça determina perda da função pública por ato de improbidade administrativa

Segundo consta nos autos, ambos, sendo um chefe da Ciretran e o outro chefe de vistoria, liberaram ilegalmente o veículo de um particular sem prévia comprovação dos pagamentos de taxas e realização de vistoria.

Publicada em 26 de May de 2015 às 10:52:00

A Justiça rondoniense julgou procedente a ação civil nº 0004371-24.2014.8.22.0003 e aplicou a pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, a dois servidores da Circunscrição Regional de Trânsito, em Theobroma (RO). Segundo consta nos autos, ambos, sendo um chefe da Ciretran e o outro chefe de vistoria, liberaram ilegalmente o veículo de um particular sem prévia comprovação dos pagamentos de taxas e realização de vistoria. Da sentença cabe recurso.

Na decisão, o Juízo também puniu o cidadão que foi beneficiado. Ele terá seus direitos políticos suspensos por três anos, além de ficar proibido contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios. Em sua defesa, o réu alegou a ausência de dolo, pois quando sua motocicleta foi apreendida pagou as taxas e pediu a liberação do seu veículo para conseguir ir trabalhar aos domingos, que, do contrário, geraria risco em seu emprego, já que era o único meio de transporte.

O chefe da Ciretran contestou a ação, dizendo que não praticou conduta de improbidade, pois efetuou liberação de veículo com documento em dia, apenas com escape alto, tendo em vista que na época não permitia emissão de boleto de cobrança. Por sua vez, o chefe de vistoria disse não ter sido ele o responsável pela liberação do veículo.

Na sentença, o magistrado destacou que o ato de todo o servidor público e de todo o agente público deve ser realizado nos termos da Lei. Segundo ele, enquanto para o particular o que não é proibido é permitido, ao administrador e à própria Administração, somente é permitido fazer o que a Lei expressamente autoriza.

Ainda, segundo o Juízo, na hipótese que os réus eram cientes da irregularidade que haviam praticado, efetivamente violaram os princípios da Administração Pública, descumprindo, especialmente, as disposições do art. 37, da Constituição Federal do Brasil.

Assessoria de Comunicação Institucional