Justiça do Trabalho da 14ª Região funcionará em regime de plantão no recesso de Carnaval

De acordo com o Regimento Interno do TRT14, em seu Art. 290, são considerados como feriados regimentais a segunda e terça-feira de Carnaval, bem como a quarta-feira de Cinzas.

Publicada em 12 de February de 2015 às 15:33:00

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, bem como suas Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus nos Estados de Rondônia e Acre, funcionarão em regime de Plantão Judiciário no período de 16 a 18 de fevereiro.

De acordo com o Regimento Interno do TRT14, em seu Art. 290, são considerados como feriados regimentais a segunda e terça-feira de Carnaval, bem como a quarta-feira de Cinzas.

Ainda segundo o Regimento, cabe ao presidente do Tribunal o direito de suspender as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho da 14ª Região em outros dias, por conveniência administrativa.

Clique e confira a Escala do Plantão Judiciário para o mês de Fevereiro/2015, disponível no endereço www.trt14.jus.br/plantao-judiciario.


Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)