Justiça Eleitoral proíbe Padre Ton de levar ao ar informações falsas sobre Expedito

Em seu despacho, o juiz assinalou que “analisando a mídia do programa veiculado, resta evidenciada a indevida montagem, com o nítido propósito de distorcer a realidade dos fatos”.

Publicada em 22 de September de 2014 às 18:08:00

O candidato do PT ao governo, Padre Ton (PT), não poderá repetir a  montagem exibida em seu programa eleitoral desta segunda-feira, no qual atribuiu ao candidato da coligação Muda Rondônia, Expedito Junior, declaração inexistente. A ação foi movida pelo advogado Diego Vasconcelos, do comitê jurídico de Expedito, e foi acatada pela juiz eleitoral Herculano Martins Nacif, que determinou o pagamento de multa diária de R$ mil caso a liminar não seja respeitada.

A produção do programa do Padre Ton manipulou trechos do debate entre os candidatos realizado na noite de domingo (22), pela Rede TV! , e por meio de montagem editou e exibiu uma declaração falsa, razão pela qual o magistrado acatou o pedido de urgência.

Em seu despacho, o juiz assinalou que “analisando a mídia do programa veiculado, resta evidenciada a indevida montagem, com o nítido propósito de distorcer a realidade dos fatos”. Reconhece ainda que o programa mostra uma fala “que realmente não foi dita pelo candidato Expedito Júnior, com o indisfarçável objetivo de ridicularizá-lo, o que deve ser
prontamente obstaculizado”.

“Eu entendo o desespero de nossos adversários em função da nossa liderança na disputa eleitoral. A pesquisa do Ibope* e as próprias sondagens internas deles mostram isso, o que não quer dizer que vamos aceitar mentiras, ataques e aleivosias indevidas. O fato de o candidato do PT estar estacionado na quarta posição, sem chances matemáticas nenhuma nestas eleições, não lhe dá o direito a lançar mão desses  métodos . É todas situações semelhantes vamos buscar a devida reparação no âmbito da justiça eleitoral”, avisouExpedito.

*DADOS DA PESQUISA IBOPE CITADA NA REPORTAGEM

Período de campo: a pesquisa foi realizada entre os dias 13 e 15 de setembro de 2014.
Tamanho da amostra: foram entrevistados 812 eleitores.
Margem de erro: a margem de erro estimada é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra. O nível de confiança utilizado é de 95%.
Solicitante: pesquisa contratada pela RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA.
Registro: registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia sob registro RO-00032/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral sob protocolo nº BR-00655/2014.
Data de Publicação:17/09/2014